Relatórios Ministeriais sobre a Academia Imperial das Belas Artes - 1887

transcrição de Arthur Valle e Camila Dazzi

Relatórios Ministeriais sobre a Academia Imperial das Belas Artes. Transcrição de Arthur Valle e Camila Dazzi. Texto com grafia atualizada, disponível em: http://www.dezenovevinte.net/

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BRASIL, MINISTÉRIO DO IMPÉRIO

MINISTRO JOSË FERNANDES DA COSTA PEREIRA JÚNIOR

RELATÓRIO DO ANO DE 1887 APRESENTADO À ASSEMBLÉIA GERAL LEGISLATIVA NA 3a SESSÃO DA 20a LEGISLATURA EM MAIO DE 1888.

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ACADEMIA DAS BELAS ARTES

Nas diversas aulas matricularam-se 62 alunos e foram admitidos 25 ouvintes.

Dos 62 alunos inscreveram-se para exames das aulas teóricas, 30, dos quais compareceram apenas 19.

O resultado dos exames foi o seguinte:

Aprovados com distinção em duas aulas....................................................................2

Aprovado plenamente em duas aulas.........................................................................1

Aprovados plenamente em uma aula e simplesmente em outra....................................2

Aprovados plenamente em uma aula..........................................................................10

Aprovado plenamente em uma aula não comparecendo em outra...............................1

Aprovado simplesmente em uma aula não comparecendo em outra............................1

Aprovado simplesmente em uma aula e reprovado em outra.......................................1

Reprovado em duas aulas..........................................................................................1.....19

Foi premiado um só aluno, sendo o prêmio menção honrosa.

A 15 de agosto completou o tempo de aprendizado na Europa o pintor Rodolpho Amoêdo, único pensionista que o Estado mantinha ali. Regressando ao Brasil

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trouxe esse pintor as suas últimas produções, dois grandes quadros históricos representando “Jesus Cristo em Capharnaume “A Narração de Philetas. O primeiro pertencia ao Estado, porque foi para executá-lo que ao seu autor se concedeu a prorogação do prazo do tirocínio, da qual se vos deu conta no último Relatório. Quanto ao segundo, composto nos intervalos da execução do primeiro, a Academia propõe que seja adquirido para a sua pinacoteca.

Fez-se nos dias 20, 21 e 22 de dezembro a exposição pública de todas as classes da Academia, conferindo-se no último dia, na presença de Sua Alteza a Princesa Imperial Regente e de seu Augusto Esposo, o prêmio obtido por um aluno da aula de desenho figurado.

Outras exposições houve na Academia, as quais constaram dos trabalhos dos pintores Antonio Firmino Monteiro, Belmiro Barbosa de Almeida, Rodolpho Amoêdo e Antonio Parreiras.

O pintor João Baptista Castagneto e outros expuseram produções suas nas galerias particulares dos Srs. Pacheco, Vieitas, Clemete, Dewilde, e Viuva Moncada.

Este movimento de exposições particulares mostra a necessidade de dar execução ao que dispõem os Regulamentos quanto a realizar-se anualmente na Academia uma exposição geral de todos os trabalhos artísticos feitos na Corte e nas províncias.

A Academia tem pedido a observância daquele preceito; mas o Governo não pôde autorizar a exposição, por não dispor de meios para a despesa, que será de 2:000$000.

Foram adquiridas pelo Estado as duas grandes telas que sobressaíam na exposição dos trabalhos do pintor Antonio Parreiras, às quais este denominou “Depois da Trovoada” e “A Tarde”; oito quadros a óleo e doze aquarelas, que formam uma coleção de estudos de frustas e flores, compostos pelo falecido professor Leôncio da Costa Vieira quando se preparava para o concurso em que obteve a cadeira de paisagem da Academia; um pequeno quadro intitulado “A Tarantelae dois estudos de cabeça [cf. Imagem], executados pelo ex-aluno Henrique Bernardelli; duas paisagens, compostas pelo aluno Antonio Raphael Pinto Bandeira; finalmente dois quadros antigos, do pintor Florentino, André Scacciati.

Ao Governo tem sido proposta a compra de outros quadros, pela maior parte de artistas nacionais; mas, em razão da exiguidade dos meios votados, ainda não puderam ser adquiridos, quando aliás é isto conveniente para animar tais artistas.

Para a biblioteca foram adquiridas 24 obras em 49 volumes, e alguns fascículos de grandes publicações.

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Por Decreto de 25 de abril foi concedida a jubilação que pedira o professor Francisco Joaquim Bethencourt da Silva na cadeira de arquitetura civil.

Foram nomeados professores honorarios da Academia: da seção de ciências aecessórias, o Dr. Oscar Adolpho de Bulhões Ribeiro, por Decreto de 14 de julho, e da seção de pintura, Rodolpho Amoêdo, por Decreto de 29 de fevereiro último. O último acha-se encarregado de reger a cadeira de pintura historica durante o impedimento do professor efetivo Victor Meirelles de Lima, que continua na Europa com licença do Governo, e acaba de exibir em Bruxelas o “Panorama da cidade do Rio de Janeiro”.

Igualmente continua na Europa, com licença, o professor Pedro Américo de Figueiredo e Mello, que se ocupava na execução do grande quadro historico representando a “Proclamação da Independência do Império.

Além destes, ainda se acham ali os professores Visconde de Motta Maia, que na qualidade de Médico da Imperial Câmara acompanha Suas Majestades Imperiais, e Rodolpho Bernardelli, a quem foram concedidos seis meses de licença.

Reconhecendo a necessidade de melhorar o ensino da Academia e cuidando de promover a conveniente reforma neste sentido, pareceu-me acertado sobrestar no concurso para a concessão dos prêmios de viagem á Europa, até que se realize a dita reforma.

Assim procedendo, não cogitou o Governo de suprimir os referidos prêmios, os quais constituem o melhor incentivo para o aperfeiçoamento dos alunos, e, de par com as exposições, são os meios mais eficazes para fomentar o progresso da arte e recompensar os seus cultores. O intuito de semelhante determinação consiste apenas em que nos concursos para a concessão de tais prêmios se observem, mediante reforma dos Estatutos, regras mais adequadas à boa escolha dos candidatos.

O professor interino de anatomia e fisiologia das paixões propôs que a Congregação representasse ao Governo sobre a conveniência de ficar a matrícula na Academia dependente da aprovação em exames de português e francês, obtida perante a Inspetoria Geral da Instrução ou pelo menos no Imperial Liceu de Artes e Ofícios.

A mesma Congregação, ao tomar conhecimento da proposta, que se funda nas desvantagens e embaraços que para o ensino artístico resultam da falta de preparo indispensável ao estudo das disciplinas lecionadas na secção acessória, deliberou solicitar a adoção dessa providência somente quanto à matricula nas aulas das matérias acima indicadas, e nas de história das belas artes, estética e arqueologia, disciplinas estas que com as matemáticas puras compõem a aludida seção.

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A providência sugerida tende a alterar o que atualmente vigora, e, portanto, o Governo tomará o assunto na devida consideração quando tiver de resolver sobre a reforma dos Estatutos da Academia.