Instrucções para os concursos para premio de viagem ao estrangeiro, em 1914

Contribuição de Arthur Valle e Camila Dazzi

Fonte: Arquivo do Museu Dom João VI. Notação 6156. Livro de Registro das actas da sessão do Conselho Docente, posteriormente da Congregação (a partir de 4/11/1915) 12/11/1912 a 4/4/1921. Disponível em: http://www.dezenovevinte.net

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[43 verso] Acta da Sessão do Conselho Docente, realizada em 9 de Maio de 1914.

Presidencia do Sr. Professsor Rodolpho Bernardelli.

Aos 9 dias do mez de Maio de 1914, estando presentes os Srs. professores, Morales, Lyra, Corrêa Lima, Zeferino, Brocos, Chalréo, Bahiana, Baptista, Cianconi, Cincinato, e Petrus Verdié, reunindo-se o Conselho Docente, sob a presidencia do Director, Sr. Professor Rodolpho Bernardelli. É lida e approvada a Acta da Sessão anterior. A ordem do dia, declara o Sr. Director, é: “- deliberação sobre as instrucções especiaes, relativas a premios de viagem e deveres dos pensionsistas, de que trata os artigos 44 e 50 do Regulamento vigente. O Sr. Professor Cianconi le a seguinte exposição: “Vários membros da antiga comissão que elaborou as instrucções para os concursos de fim de anno, e outros illustres collegas, estudando o projecto de instrucções para os concursos ao premio de viagem e dos deveres dos pensionsistas quizeram talvez, por ser eu o mais velho entre elles, dar-me honra de concretisar e relatar o resultado do seu estado. Eis o motivo da minha intervenção n’este assumpto, que muito melhor seria tratado por um artista do que por um modesto cultor de sciencias exactas. ‘O contra-projecto que apresentamos não tem grandes modificações ás disposições apresentadas pela illustre commissão: pode-se dizer que cuidamos quasi que exclusivamente em dar a maior uniformidade possivel entre os varios concursos. Uma modificação essencial que vemos digo tivemos, porem de propor, apesar de, na verdade não a achar muito acertada: augmentamos excessivamente, o numero das sessões para as varias provas, e isto para obedecer a Lei que nos governa, ao Regulamento que a nosso ver pouco justificadamente estabeleceu para todos esses concursos um minimo de sessenta sessões. Nas instrucções que determinam os deveres dos pensionistas, a nossa proposta estende a fiscalização do trabalho dos pensionistas até o quarto anno, mas, concede mais liberdade na escolha da composição do trabalho que o pensionistas deve enviar no começo do quinto anno. Propomos que o pensionista possa aproveitar o 5o anno, nas visitas aos museos, ás galerias e á [44 recto] todas as obras de Arte, que lhe aprouver. Tendo se restringido as obrigações do pensionista, propomos finalmente que todos os trabalhos que este é obrigado a enviar á Escola, afim de provar seu aproveitamento, fiquem sendo propriedade da mesma. Instrucções para os concursos para premio de viagem ao estrangeiro (Artigo 44 do Regulamento de 14, 9, 1911). Capitulo I. Artigo 1o Haverá annualmente um concurso para premio de viagem ao estrangeiro. Artigo 2o O premio de viagem consistirá em uma pensão, durante o prazo improrogavel de 5 annos de estada no estrangeiro. Artigo 3o Os concursos serão feitos, na seguinte ordem: 1o anno, pintura; 2o anno, esculptura; 3o anno, architectura; - 4o anno, gravura. Artigo 4o Os concursos se effectuarão, no 1o ou no ultimo trimestre do anno escolar, e não durarão menos de 60 dias. O concurso será annunciado com um mez de antecedencia, e, a inscripção se fará por meio de requerimento ao director. Art.o 5o o premiado que deixar de seguir viagem d’entro do prazo 6 mezes perderá o direito ao premio, ficando sem effeito o concurso, salvo o caso de força maior devidamente provadoa Artigo 6o Não havendo concurrentes em uma materia, passarse-á a seguinte e assim, successivamente, conforme a ordem estabelecida, no Art. 3o, entendendo-se, porém, que os concursos de gravura nunca se succederão, com intervallo menor de 3 annos, e que as inscripções para as matérias que se seguirem á annunciada ficarão abertas, apenas durante 15 dias. Artigo 7o Para a admissão ao concurso, o candidato provará, além de sua condição de alumno, ter a grande medalha de ouro, ser brazileiro e contar menos de 30 annos de edade. Artigo 8o As provas de concurso serão exclusivamente praticas e constarão do disposto no capitulo II. Capitulo 2o Provas dos concursos de viagem. Artigo 9o Os concurrentes de pintura serão obrigados a prestar as seguintes provas: 1ª prova. Desenhar um academia de modelo vivo, com 80 centímetros de altura, em 10 sessões, de 4 horas cada uma. 2ª prova. Pintar uma figura do natural com um metro de altura, em 50 sessões de 4 horas cada uma. Em ambas essas provas: a) as sessões serão inicio ás 8 horas. b) o concurrente só poderá ser admittido á realização dessas sessões achando-se no local, á hora prescripta pelas presentes instrucções contando-se-lhe, entretanto, caso não compareça, ou o faça f[ora da hora, como sessão realizada. c) no dia marcado para o inicio da prova, a comissão julgadora, depois de preparado o local com os accesorios que entender, e escolher [44 verso] a posição do modelo, determinará aos comcurrentes, por sorte, os respectivos logares, que serão numerados previamente. 3ª prova. Composição em esboço (pintura) de um assumpto, que será tirado á sorte, d’entre 10 organisados na occasião pelos professores da comissão julgadora. A execução dessa prova durará oito horas, durante as quaes os concurrentes se acharão isolados, e sem communicação alguma externa. No dia útil immediato há terminação de cada prova, realizar-se-ha a seguinte. Assistirão á entrada e sahida dos concurrentes, em todas as provas, um professor da comissão julgadora e o secretario, ou quem sua vezes fizer, que lacrará a porta tanto á entrada como a sahida. Artigo 10. Os concurrentes de esculptura serão obrigados a prestar as seguintes provas: 1o prova desenhar uma academia de modelo-vivo com 80 centímetros de altura, em 10 sessões de 4 horas cada uma. 2o prova: modelar em barro uma figura do natural, em alto relevo, com um metro de altura em 50 sessões de 4 horas cada uma.  3o prova: esboceto em relevo (barro) de um assumpto que será tirado á sorte, d’entre 10, organizados, na occasião, pelos professores da commissão julgadora. Estas provas serão feitas nas mesmas condições e com as formalidades das provas do concurso de pintura. 11o Art. Os concurrentes de gravura serão obrigados a prestar as seguintes provas: 1o prova: gravar em pedra agatha,  ou em aço de ponção, uma copia do antigo, tirada á sorte, em 30 sessões de 4 horas cada uma. 2o prova: executar uma figura do natural em barro (baixo relevo), com 60 centímetros de altura, em 30 sessões de 4 horas cada uma. 3o prova: executar em 8 horas, um esboceto para uma medalha com 35 centímetros de diâmetro, em barro, commemorativa de um facto cujo assumpto será tirado á sorte, d`entre 10 organizados, na occasião, pelos professores da comissão julgadora. Estas provas serão feitas nas mesmas condições e com as formalidades das provas dos concursos de esculptura e pintura. Artigo 12o Os concurrentes de architectura serão obrigados a prestar as seguintes provas: 1o prova, esboço de uma composição decorativa, architectural, executada em uma sessão, de 12 horas. Os desenhos contarão de planta, elevação e secções na escala determinada pela comissão julgadora, mas que será geralmente de 2 centimetros por metro. O ponto será formulado na occasião de iniciar a prova. O papel terá a forma útil de 80 por 50 centimetros. 2o prova, esboço de uma grande composição de architectura,  executado n’uma só sessão de 24 horas, contando de planta, elevação e secções, em escala fixada pela comissão, mas que será geralmente de 2 millimetros por metro. O papel terá a [45 recto] forma útil de 1 metro e 20 centimetros por 80 centimetros. §1o O ponto será formulado na occasião de iniciar a prova. §2o Esta prova terá logar dous dias depois da 1o. §3o Os desenhos resultantes d’esta prova serão, pela comissão, encerrados em quadros, cobertos com vidros e sellados. 3o prova. Execução do projecto definitivo, cujo esboço foi feito na 2o prova e de cujas linhas geraes o candidato não se poderá afastar. Os desenhos constarão de planta e secções, na escala de um centímetro por metro, e de fachada, na escala de 2 centímetros por metro. §1o o candidato apresentará uma memória descriptiva, detalhada, da obra projectada. §2o Esta prova terá inicio dois dias depois da segunda e será executada em 90 sessões, de 8 horas. Em todas as secções, constituindo as 3 provas, os candidatos ficarão isolados e sem communicação alguma externa. Artigo 13. A comissão julgadora do concurso será composta de 3 docentes do curso respectivo. §Unico. Na falta de alguns d’esses professores, o Director nomeará, para completar o numero, um dos professores da Escola. Artigo 14o O Director presidirá aos trabalhos da comissão, auxiliado pelo secretario da Escola, mas não poderá votar. Artigo 15o O voto será motivado. A commissão marcará o local da permanencia do pensionista, apresentando em seguida a sua deliberação ao Conselho Docente, para, depois de approvada, ser remettida ao governo. Artigo 16o Concluido o concurso, proceder-se-ha á exposição dos trabalhos, a qual durará 10 dias dentro dos quaes o Director a suspenderá por um dia, para proceder-se ao julgamento. Artigo 17o Si dous ou mais concurrentes, revelarem mérito egual, nomear-se-ha aquelle que houver obtido maiores recompensas na Escola, e, si ainda houver empate, será escolhido o mais velho. Dos Deveres dos pensionistas. Pensionistas de pintura. Artigo 18. Os pensionistas de pintura serão obrigados a enviar as seguintes provas: 1o anno: 3 estudos de modelo vivo pintados e 3 desenhados; 2o  anno, - Duas cabeças de expressão e um torso (tamanho natural) pintados, e 3 estudos de modelo vivo (desenhados); 3o anno: Copia de um quadro de mestre, existente em qualquer das galerias da cidade, designada para permanência do pensionista, e que já não figure nas galerias da Escola; 4o anno – Execução de um quadro de composição, de duas ou mais figuras. Pensionistas de esculptura. Art. 19. Os pensionistas de esculptura serão obrigados a enviar as seguintes provas: 1o anno: 3 estudos de modelo vivo, desenhados, e 3 estudos de modelo-vivo, em alto relevo (gesso); 2o anno: [45 verso] 3 estudos de modelo-vivo, desenhados, e trez digo um torso em relevo do tamanho natural (gesso), duas cabeças de expressão (gesso); 3o anno: um baixo-relevo, composição de duas ou mais figuras (gesso); 4o anno, execução de uma estatua, ou grupo (gesso). Pensionistas de gravura Artigo 20 os pensionistas de gravura serão obrigados a enviar as seguintes provas: 1o anno: 3 estudos de modelo-vivo, desenhados, dous estudos de modelo-vivo, em baixo relevo (gesso). Copia de uma cabeça do antigo em pedra dura. 2o anno: 3 estudos de modelo-vivo desenhados. Composição em baixo relevo de uma figura (gesso). Gravar sobre aço uma figura (livre escolha). 3o anno composição em baixo relevo, de duas ou mais figuras (gesso). Duas pedras duras gravadas uma em concavo e um em relevo. Um estudo simples de gravura em aço. 4o anno: - Execução de uma medalha, composição de duas ou mais figuras prompta, para ser cunhada. Uma composição em camapheu. Pensionistas de architectura. Artigo 21. os pensionistas de architectura serão obrigados a enviar as seguintes provas: Em cada um dos dous primeiros annos, 4 levantamentos de trechos de monumentos de interesse publico e artístico. 3o anno: Dous trabalhos de levantamento de trechos de monumento e um projeto sobre programma formulado pelo Conselho Docente e remettido ao pensionista, no 1o trimestre de cada anno de pensão. 4o anno: um projecto de grande edificio publico sobre programma determinado pelo Conselho Docente e que será remettido ao pensionista, no fim do 3o anno. Art. 22. O pensionista não poderá mudar durante os tres primeiros annos, da cidade que lhe for determinada para séde de estudos, sem autorização do Conselho Docente. Artigo 23. A remessa das obrigações deverá ser feita, no 1o mez, após terminado cada anno da pensão. Artigo 24. Com a remessa deverá o pensionista enviar pelo correio, e registrado, um officio ao Director da Escola, aompanhando uma relação detalhada, que digo, dos trabalhos que manda e a data em que forma entregues á Legação brasileira do paiz em que se acha o pensionista. Paragrapho Unico: Não é permitido ao pensionista utilizar-se d’este meio para remessas particulares. Artigo 25. Todos os trabalhos mencionados n’estas instrucções e enviados pelos pensionista, depois de expostos nos salões da Escola, ficarão sendo de propriedade da mesma escola. Artigo 26. O pensionista que infligir digo infringir as presentes instrucções será 1o admoestado [46 recto] e, na reincidencia incorrerá na perda de pensão, recebendo juntamente com a communicação, a respectiva ajuda de custo de regresso. Artigo 27. O quinto anno, fica reservado ao pensionista, para visitas aos museos, ás galerias e ás obras de Arte que aprouver. Findo o relatorio e projecto apresentados pelo professor Cianconi o professor Zeferino da Costa, discordando em certos pontos, lê a seguinte exposição: “Parecer do professor Zeferino da Costa sobre o projecto de reforma da instucções para os concursos ao “premio de viagem” – á Europa, dos alunnos da Escola Nacional de Bellas-Artes e dos deveres dos mesmos, quando pensionistas apresentado em 30 de Abril de 1914, pela comissão encarregada para esse fim. Tendo devidamente estudado dous projectos, apresentados pelos dignos membros da comissão encarregada da reforma da instucções para os concursos ao premio de viagem á Europa, dos alunnos da Escola Nacional de Bellas Artes, e, bem assim, dos deveres dos mesmos quando pensionistas sendo um dos projectos assignado pela maioria dos membros da maioria d`essa comissão e o outro, em separado, assignado apenas por um dos membros em divergência, declaro votar no projecto dos membros em maioria, a favor do processo para os effeitos tão somente dos concursos de pintura, esculptura e de gravuras de medalhas e pedras preciosas e dos deveres dos pensionistas; proponho, porém, apenas duas ligeira emendas, as quaes vem a ser: para 2a prova, tanto em pintura, como em esculptura proponho que se declare: o genero dos assumptos para a prova da composição em esboço (pintura e baixo-relevo). Para a 2a prova, em gravura de medalhas e pedras preciosas, achando demasiado o no de 30 sessões de 4 horas cada uma, para a execução de uma figurado natural, em barro (baixo-relevo), com 60 centimetros de grandeza, proponho que sejam reduzidas á 15 sessões de 4 horas cada uma. Pois, no meu entender, são mais que sufficientes. Quanto ao que diz respeito ao concurso de architectura, por faltar-me competencia, nada direi. Comtudo, não posso calar-me, quanto á exigência da 1a prova ser eliminatória, pois, criteriosamente, me parece absurda tal exigência dos alumnos da Escola candidatos ao premio de viagem, para cujo concurso, desde que tenham obtido a medalha de ouro, maior premio que a Escola confere aos seos alumnos, achando-se elles ipso facto, legalmente habilitados para concorrerem. Voto também impractivel digo impraticavel a exigência de 12 horas consecutivas para o praz o das sessões, tanto para a 1a, como para a 2a [46 verso] prova. Na presente prestação, por exemplo, o maximo de luz que temos do nascer ao ocultar do sol, talvez não chegue a 11 horas. Quanto aos deveres dos pensionistas, na Europa, entendo apresentar também duas pequenas emendas: - para as obrigações do 1o e 2o anno, tanto para os pintores, como para os esculptores e gravadores, achando pequeníssima a exigência apenas de 3 provas de estudo de modelo-vivo, desenhado, pintado e em alto relevo, proponho que sejam elevados a 4 estudos para cada genero d’estas provas. Finalmente, entendo e proponho mais que todas as produções executadas como obrigações do pensionista durante 5 annos de sua aprendizagem na Europa, pertençam exclusivamente á Escola, mormente a ultima produção dos ultimos dous annos, que melhor attestará  o gráo do seu aproveitamento, podendo a escola restituir-lhe, outrossim, todos os demais trabalhos que possa elle ter produzido, além dos exigidos pelas instrucções. Concluindo, resta-me o dever de emittir também a minha opinião á respeito da proposta divergente do digno collega Sr. Brocos. A mim, me parece que para o premio de viagem aos alumnos da nossa Escola, embora estejam eles bem preparados, a exigência da execução de um quadro, é demasiada, porquanto é precisamente para que o pensionista aprenda a executar quadros, que a Escola lhe concede cinco anos de prazo na Europa para essa aprendizagem. Assim, quando o candidato ao premio, apresentando um trabalho plástico, executado do natural, prove ter bastante conhecimento do desenho e do colorido, não só quanto ao caracter da linha, como em todos os demais accidentes e valorisação do claro-escuro e harmonia do cl digo do colorido, me parece que para se julgar da sua capacidade de imaginação, bastará que elle apresente mais o escoceto de um assumpto  concebido, composto e executado, em poucas horas de tempo. Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1914 (Assignado) Professor Zeferino da Costa)).  Em seguida, o Sr. Professor Morales de los Rios apresentou a seguinte proposta: 1o – Proponho supprimir a prova eliminatória; 2o – modificar as escalas da 2o prova, para 5 millimetros por metro, para a fachada. Para a 2o prova, 24 horas consecutivas, - programma feito na véspera, fechado e lacrado; 3o – fazer as sessões diárias de 6 a 8 horas, para a 3o prova; fazer ver que o programma não pode ser confeccionado antes d’essas horas; 4o – supprimir o orçamento da 3o prova; 5o – não obrigar á residência fixa, durante o gozo da pensão, avisando do domicilio; 6o – Em vez de projectos feitos de accordo com um programma, remettido do Rio, obrigar á remessa de reconstituições ou  [47 recto] ou copias de monumentos, nos 3 primeiros anos. Nos 2 ultimos annos, apenas se farão trabalhos de projecto, de accordo com o programma d’aqui remettido. Rio, - 9 – 5 – 914. (Assignado) A Morales de los Rios)) Em seguida procede-se á votação, sendo unanimemente approvado o trabalho do professor Cianconi, relativamente aos digo ás instrucções para prêmios de viagem e deveres dos pensionistas, sob pintura, esculptura e gravura, sendo igualmente approvado o mesmo trabalho, relativo á architectura, com emendas dos professores Morales e Chabréo, [...] na exposição acima transcripta. [...] Nada mais havendo a tratar, o Sr. Director, declarou encerrada a sessão. E, para constar mandou lavrar a presente Acta, que vae por elle e por mim assignada e por todos os professores presentes.

[assinados]

Dr. Gama-Rosa, secretário.

Prof. Rodolpho Bernardelli

Heitor Lyra da Silva

José O. Corrêa Lima

Zeferino da Costa

Modesto Brocos

Lucilio de Albuquerque

Augusto Girardet

Ludovico Berna

Álvaro José Rodrigues

Diego Chalréo

Gastão Bahiana

Cincinato Lopes

C. Cianconi

A Morales de los Rios

Araujo Viana