História da Academia - diferentes nomes, propostas e decretos
Monica Cauhi Wanderley
WANDERLEY, Monica Cauhi. História da Academia - diferentes nomes, propostas e decretos. 19&20, Rio de Janeiro, v. VI, n. 2, abr./jun. 2011. Disponível em: <http://www.dezenovevinte.net/ensino_artistico/academia_mcw.htm>.
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Podemos dizer que a história da Academia no Brasil tem sua origem nas negociações entre Joachim Lebreton e o governo português no início do século XIX. Lebreton, na época secretário da classe das Belas Artes do Instituto Real da França[1], com o intuito de propagar a arte em território brasileiro, propôs ao referido governo a criação de uma instituição de ensino das Belas Artes no Brasil[2].
O governo português viu a proposta com “bons olhos”[3], no entanto, ponderou que “as artes liberais e de luxo deviam ceder o passo às úteis e necessárias à economia interior do país”[4].
Lebreton então direcionou a sua proposta a promover a arte e a indústria, convidando para vir ao Brasil - além de artistas - artesãos e oficiais especializados. Incluía assim o ensino de ofícios, mas em nenhum momento excluía o ensino das Belas Artes[5].
Fechada as negociações, o grupo de artistas e artífices franceses chegou ao Rio de Janeiro no dia 26 de março de 1816, sendo devidamente acolhido pelo governo português[6].
Em 12 de agosto de 1816, por volta de cinco meses depois da chegada dos franceses, a escola idealizada por Joachim Lebreton recebeu coroamento oficial, através da promulgação do Decreto de 12 de agosto de 1816, que oficializava a criação da Escola Real das Ciências, Artes e Ofícios e fixou as pensões anuais que receberiam os respectivos professores e funcionários[7].
Decreto de 12 de agosto de 1816[8]:
Atendendo ao bem comum que provem aos meus fiéis vassalos de se estabelecer no Brasil uma Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios, em que se promova e difunda a instrução e conhecimentos indispensáveis aos homens destinados não só aos empregos públicos da administração do Estado, mas também ao progresso da agricultura, mineralogia, indústria e comércio, de que resulta a subsistência, comodidade e civilização dos povos, maiormente neste Continente, cuja extensão, não tendo ainda o devido e correspondente número de braços indispensáveis ao amanho e aproveitamento do terreno, precisa dos grandes socorros da estatística para aproveitar os produtos, cujo valor e preciosidade podem vir a formar do Brasil o mais rico e opulento dos Reinos conhecidos; fazendo-se portanto necessário aos habitantes o estudo das Belas Artes com aplicação e referência aos ofícios mecânicos, cuja prática, perfeição e utilidade depende dos conhecimentos teóricos daquelas artes e difusivas luzes das ciências naturais, físicas e exatas; e querendo para tão uteis fins aproveitar desde já a capacidade, habilidade e ciência de alguns dos estrangeiros beneméritos que tem buscado a minha real e graciosa proteção para serem empregados no ensino e instrução pública daquelas artes: Hei por bem, e mesmo enquanto as aulas daqueles conhecimentos, artes e ofícios não formam a parte integrante da dita ESCOLA REAL DAS CIÊNCIAS, ARTES E OFÍCIOS que eu houver de mandar estabelecer; se pague anualmente por quartéis a cada uma das pessoas declaradas na relação inserta neste meu real decreto, e assinada pelo meu Ministro e Secretário de Estados dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, a soma de 8:032$000 em que importam as pensões, de que por um efeito da Minha Real Munificência e Paternal zelo pelo bem público deste Reino, lhes faço mercê para a sua subsistência, pagas pelo Real Erário cumprindo desde logo cada um dos ditos pensionários com as obrigações, encargos e estipulações que devem fazer a base do contrato, que ao menos pelo tempo de seis anos hão de assinar, obrigando-se a cumprir quanto for tendente ao fim da proposta instrução nacional, das belas artes, aplicadas à industria, melhoramentos e progresso das outras artes e ofícios mecânicos. O Marquês de Aguiar, do Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho do Gabinete e Presidente do Meu Real Erário, o tenha assim entendido, e faça executar com os Despachos necessários, sem embargo, de quaisquer Leis, Ordens, ou Disposições em contrário. Palácio do Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1816 - com rubrica de Dom João VI.
Relação das pessoas a quem por decreto desta data o Príncipe Regente manda dar pensões anuais:
Ao Cavaleiro Joaquim Lebreton, diretor ...................................................1:600$000
Pedro Dillon[9], secretário........................................................................800$000
João Batista De Bret, pintor de história ....................................................800$000
Nicolau Antônio Taunay, pintor ................................................................800$000
Augusto Taunay, escultor ..........................................................................800$000
Augusto Henrique Vitório Grandjean de Montigny, arquiteto ..................800$000
Simão Pradier, abridor..............................................................................800$000
Francisco Ovide, professor de mecânica …...............................................800$000
Carlos Henrique Levasseur .......................................................................320$000
Luiz Simphoriano Meunié...........................................................................320$000
Francisco Bonrepos …...............................................................................192$000
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1816 - com rubrica de Dom Fernando José de Portugal e Castro, o Marquês de Aguiar[10].
No entanto, os artistas e artífices franceses, professores da nova instituição, não possuíam um espaço organizado e específico para lecionar; imprevisto que procurou solucionar Dom Antônio de Araújo de Azevedo - Ministro Real, também conhecido como Conde da Barca. Assim, segundo Adolfo Morales de los Rios Filho[11], imediatamente após a promulgação do referido decreto, Dom Antônio encomendou a Auguste Henri Victor Grandjean de Montigny - membro do grupo organizado por Joachim Lebreton, responsável pelas aulas de arquitetura - um projeto para o edifício da Escola Real das Ciências, Artes e Ofícios.
A escola seria construída com os recursos que vinham sendo angariados para a construção de um Instituto Universitário [12]. Ficaria localizada em um terreno situado atrás da Casa da Moeda, com sua frente principal voltada para a travessa do Sacramento - que depois recebeu o nome de Leopoldina e depois de Belas Artes - e sua frente lateral voltada para a Rua São Jorge. Sua fachada principal abrangia três corpos: um no centro e dois nas laterais, simétricos, apresentando oito janelas e uma porta cada um[13].
Como o terreno destinado à sua construção era estreito e “sem vista” - pois ficava localizado em um beco - Auguste Henri Victor Grandjean de Montigny projetou na frente do corpo central do edifício da instituição, uma praça semicircular, da qual partiria uma rua de ligação com o Campo do Rocio, também conhecido como Largo do Rocio ou Rocio Grande da Cidade - que depois recebeu o nome de Praça da Constituição e depois de Praça Tiradentes [Figura 1 e Figura 2] [14].
Mas no papel ficou por um longo período o projeto de Auguste Henri Victor Grandjean de Montigny, pois a atenção necessária à construção do edifício da instituição “competia” com acontecimentos políticos que vinham ocorrendo ao longo da mesma época. Como exemplos desses acontecimentos políticos, podemos citar: a revolução pernambucana de 1817[15], a revolução liberal lusitana de 1820[16], a Independência do Brasil[17], a consolidação do regime Imperial, a aversão contra os professores franceses por parte de alguns integrantes do governo português[18], entre outros[19]. Além disso, o falecimento de Dom Antônio de Araújo de Azevedo[20] - o Conde da Barca - “protetor decidido dos componentes da 'Missão Artística Francesa', cujas excepcionais aptidões técnico-artísticas ele ardentemente desejava aproveitar em benefício do país, implantando no mesmo a educação artística com caráter oficial”[21], acabou intensificando as dificuldades acerca da construção do edifício da Escola Real de Artes e Ofícios.
“Os [...] artistas franceses não desanimaram”[22] e conseguiram através do auxílio de Tomás Antônio de Vilanova Portugal - Ministro e Secretário dos Negócios do Reino, entre outras funções - que as obras, iniciadas por Dom Antônio de Araújo de Azevedo, continuassem; e em 12 de outubro de 1820, foi promulgado um novo decreto, que oficializava a criação da Real Academia de Desenho, Pintura, Escultura e Arquitetura Civil.
Decreto de 12 de outubro de 1820[23]:
Tendo consideração a que as artes do desenho, pintura, escultura e arquitetura civil, são indispensáveis à civilização dos povos, e instrução pública dos meus vassalos, alem do aumento e perfeição que podem dar aos objetos de indústria, física e história natural: Hei por bem estabelecer em benefício comum nesta cidade e Corte do Rio de Janeiro, uma Academia, que se denominará - REAL ACADEMIA DE DESENHO, PINTURA, ESCULTURA E ARQUITETURA CIVIL - e que dela tenha inspeção o Presidente do meu Real Erário, propondo-me para ocuparem os lugares de professores e substitutos de cada uma das aulas das sobreditas artes reunidas e seus respectivos ordenadores, não somente os artistas estrangeiros que já recebem pensões à custa de minha Real Fazenda, mas todos aqueles dos meus fiéis vassalos que se distinguirem no exercício e perfeição das referidas artes, e as mais pessoas que forem necessárias para o ensino, progresso e adiantamento dos alunos da mencionada Academia, cujos trabalhos e ensino serão feitos na conformidade dos Estatutos que com este baixam, assinados pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino. Tomás Antônio de Vilanova Portugal, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, encarregado da Presidência do meu Real Erário, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários, sem embargo de quaisquer leis, regimentos, ou disposições em contrário.
Palácio do Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1820 - com rubrica de Dom João VI.
A proposta de se criar uma escola de artes e ofícios foi então substituída pela proposta de se criar uma Academia de Belas Artes, fazendo com que o interesse inicial de Joachim Lebreton[24], minguado no decorrer das negociações com o governo português, insuflasse, quatro anos após a chegada do grupo de artistas e artífices franceses ao Brasil.
No entanto, alguns membros do governo português acharam que a organização recém promulgada era suntuosa e complexa por demais para ser inserida em território brasileiro[25]. Desejavam algo mais simples e operacional, visto que a intenção de se criar tal instituição, por parte desses membros, existia com o intuito principal de desenvolver a indústria e não de propagar as Belas Artes no Brasil.
Assim, no dia 23 de novembro de 1820, por volta de um mês e meio depois da promulgação do Decreto de 12 de outubro de 1820 - que oficializou a criação da Real Academia de Desenho, Pintura, Escultura e Arquitetura Civil - foi promulgado um novo decreto, que oficializava a criação de uma instituição, sem uma nomenclatura especificada[26], onde o ensino das Belas Artes e o ensino dos ofícios seriam ambos contemplados. Apesar da falta de uma nomenclatura oficial, essa instituição ficou conhecida como “Academia Real e Escola das Belas Artes”[27].
Decreto de 23 de novembro de 1820[28]:
Tendo determinado pelo decreto de 12 de agosto de 1816, que se estabelecessem algumas aulas de Belas Artes, e pensionado alguns professores beneméritos para se promover a instrução pública, enquanto não se pudesse organizar uma Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios, de que as mesmas aulas houvessem de fazer uma parte integrante, e sendo conveniente, para esse mesmo fim, que algumas das classes dos referidos estudos entrem já com efetivo exercício. Hei por bem determinar que, com o nome de Academia das Artes principiem as aulas de pintura, desenho, escultura e gravura, para as quais nomeio os professores que vão declarados na relação que baixa com esse decreto, e que vai assinada por Tomás Antônio de Vilanova Portugal, do Meu Conselho, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, encarregado da Presidência do meu Real Erário; assim como são nomeados também os mais oficiais que serão necessários para o sobredito estabelecimento. Outrossim, ordeno que se estabeleçam também aulas de arquitetura e mecânica, e que as duas aulas, que já se acham estabelecidas, de botânica e química, continuem na forma que tenho ordenado, destinando-se-lhe por ora o local que for mais conveniente para o cômodo público, e para meu serviço; constituindo porém todas elas uma parte integrante da sobredita Escola Real, gozando dos mesmos privilégios, e observando os estatutos que lhes mando dar, e baixam assinados pelo mesmo ministro e secretário de Estado, que assim o tenha entendido e o faça executar, expedindo as ordens necessárias para esse feito.
Palácio do Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1820 - com rubrica de Tomás Antônio de Vilanova Portugal[29].
Relação das pessoas empregadas na Academia e Escola Real, estabelecida na corte do Rio de Janeiro por Decreto de 23 de novembro de 1820:
Lente de desenho, Henrique José da Silva .............................................800$000
E como encarregado da diretoria das aulas[30] ....................................200$000
Secretário da Academia e Escola Real, Luiz Raphael Soyé[31]...............480$000
Lente de pintura de paisagem, Nicolau Antônio Taunay.........................800$000
Dito de pintura de história, João Batista de Bret ...................................800$000
Dito de escultura, Augusto Taunay ........................................................800$000
Dito de arquitetura, Augusto Henrique Vitório Grandjean,....................800$000
Dito de mecânica, Francisco Ovide ........... ...........................................800$000
Pensionários de Desenho e Pintura:
Simplício Rodrigues de Sá .....................................................................300$000
José de Cristo Moreira ..........................................................................300$000
Francisco Pedro do Amaral ...................................................................300$000
Pensionário de escultura:
Marcos Ferrez .......................................................................................300$000
Pensionário de Gravura:
Zeferino Ferrez ......................................................................................300$000
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1820 - com rubrica de Tomás Antônio de Vilanova Portugal.
E como os estatutos da Real Academia de Desenho, Pintura, Escultura e Arquitetura Civil não foram organizados a tempo de serem anexados ao Decreto de 12 de outubro de 1820, o Decreto de 23 de novembro de 1820 serviu, além de reintroduzir o ensino do ofício, para disponibilizá-los[32] [33].
No entanto, segundo Adolfo Morales de Los Rios Filho[34], os estatutos disponibilizados, em desacordo com o referido decreto, excluíam da instituição oficialmente criada as aulas que seriam ministradas pelos artistas franceses; pois, idealizados por Henrique José da Silva - na época diretor da referida instituição e responsável pelas aulas de desenho[35] - reduziam o ensino das Belas Artes a um único curso: o de desenho[36].
Ciente da falta cometida ao assinar e aprovar os estatutos escritos por Henrique José da Silva[37] e/ou ciente da importância da existência de um regulamento interno mais pertinente ao ensino das Belas Artes e dos ofícios[38], Tomás Antônio de Vilanova Portugal - Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, entre outras funções - aconselhou que os professores franceses idealizassem uma nova proposta[39].
Mas as inconstâncias políticas continuavam a assolar o Governo e atarefado se encontrava o Ministro Tomás Antônio de Vilanova Portugal para por em prática a proposta dos franceses.
As conspirações contra o regime absolutista da velha monarquia lusitana aumentavam cada vez mais em Portugal; Dom João VI estava sendo ameaçado de perder a “sua coroa”; a Família Real estava sendo pressionada a retornar para Portugal[40] e Tomás Antônio de Vilanova Portugal como conselheiro de Dom João VI, Secretário Real Erário, Ministro da Guerra, Ministro do Estrangeiro, Ministro da Marinha e Ministro Ultramar[41], buscava uma opção para melhor solucionar essas discórdias.
Por volta de cinco meses depois da criação oficial da “Academia Real e Escola das Belas Artes”, no dia 24 de abril de 1821 retornou Dom João VI sobre pressão para Portugal, deixando Dom Pedro I como Seu representante no Brasil. Junto com Dom João VI, retornava também o Ministro Tomás Antônio Vilanova Portugal, deixando os artistas franceses sem o amparo prometido.
Sem grandes expectativas para o funcionamento da “Academia Real e Escola das Belas Artes”, Auguste Henri Victor Grandjean de Montigny, Jean Baptiste Debret e Auguste Marie Taunay - membros do grupo organizado por Joachim Lebreton, responsáveis pelas aulas de arquitetura, pintura e escultura - começaram a lecionar de forma particular. Montigny e Debret alugaram uma casa no centro da cidade, onde um grupo de alunos, interessados em adquirir conhecimentos acerca da produção arquitetônica ou da produção pictórica, era orientado[42].
Com o passar do tempo, algumas partes do edifício da instituição começaram a se corporificar e, apesar desse ainda não se encontrar finalizado, Jean Baptiste Debret e Auguste Henri Victor Grandjean de Montigny solicitaram ao Imperador Dom Pedro I[43] permissão para que as aulas passassem a ser aplicadas no referido edifício. Segundo Jean Baptiste Debret[44]: “resolvi, a fim de deixar ao menos vestígios de nossa utilidade, solicitar ao Imperador a concessão provisória de um dos ‘ateliers’ já disponíveis na Academia, a fim de [...] iniciar a educação pictórica de sete indivíduos, já dedicados à arte”.
Em 1824, o Imperador visitou as aulas de Auguste Henri Victor Grandjean de Montigny e Jean Baptiste Debret e “a impressão colhida foi tão boa, que o Governo tentou reabrir a instituição escolar” [45].
Reascendida a ideia de se abrir a instituição, o então Ministro do Império João Severiano Maciel da Costa - também conhecido como Marquês de Queluz - solicitou que o Corpo Acadêmico formulasse uma proposta de regulamento interno para reger o funcionamento da Academia[46], tarefa já iniciada pelos professores franceses a pedido do (ex) Ministro Tomás Antônio de Vilanova Portugal, no ano de 1820[47].
Sob a custódia de Jean Baptiste Debret essa proposta ficou conhecida como: Projeto do Plano para a Imperial Academia das Belas Artes do Rio de Janeiro e foi apresentada ao Imperador Dom Pedro I em 1824[48]. Nela, entre outras coisas, era ressaltada a importância de uma Academia das Belas Artes ser dirigida por uma Sociedade Científica e não pelos professores, que ficariam responsáveis pela boa disciplina e progresso dos discípulos[49]. Além disso, dividia a instituição em duas partes: uma destinada ao ensino das Belas Artes - na qual eram oferecidas as Classes de Pintura, Escultura, Arquitetura - e outra destinada ao ensino do desenho - na qual eram proporcionados conhecimentos úteis aos gravadores, abridores em metais, ourives, marceneiros, carpinteiros, etc., que poderiam ser admitidos na Academia caso se mostrassem capazes. Por fim, trazia como sugestão a criação da Classe de Gravura em Cobre, a criação da Classe de Mecânica e a criação de uma Escola Pública do Modelo - “pomposo título dado à aula no nu” [50]. Segundo Alberto Cipiniuk[51], essa proposta organizada por Jean Baptiste Debret, retomava em grande parte o modelo de organização pretendido por Joachim Lebreton.
Algumas partes[52] do Projeto do Plano para a Imperial Academia de Belas Artes do Rio de Janeiro[53] [54] [55]:
Apresentação
Senhor,
Reunindo, debaixo dos auspícios de V. M. I., o corpo acadêmico da Imperial Academia de Belas Artes no mês de março de 1824, foi lhe incumbido pelo Ministro dos Negócios do Império de se ocupar deste trabalho, que para o completar só falta depositá-lo aos pés do Augusto Trono de V. M. I.
Dignando-se V. M. I. Aceitá-lo, será então reputado como um dos numerosos monumentos, que atestarão aos vindouros a Proteção Especial, com que V. M. I. Tem honrado as Artes, e os que a cultivam.
Em fim, Senhor, Digne-se V. M. I. Benignamente A colher este Plano como um diminuto testemunho de fidelidade e respeito dos meus Colaboradores, de quem tenho hoje a honra de ser o interprete ante a Augusta Presença de V. M. I.
Beija a Augusta Mão de V. M. I. O mais submisso e fiel súdito, Debret, redator do original.
Introdução
As causas, de certo inúmeras, que tem ocasionado e prolongado a apatia, em que tanto tempo vivemos, são motivos sobejos para nos fazer sentir que não seremos felizes enquanto não nos reunirmos em torno do Governo Protetor que nos rege.
E para por termo aos obstáculos, que tem até hoje perseguido e retardado o estabelecimento da Academia das Belas Artes, que ousamos implorar de Sua Majestade Imperial a graça de Se Revestir do único Título, que lhe compete, isto é, do de: Fundador e Protetor da Imperial Academia de Belas Artes. Permitindo, que o Ministro, debaixo de cuja repartição se acha este estabelecimento, seja o Presidente deste Corpo Acadêmico.
Este passo tão necessário, não só à atividade dos nossos trabalhos, como à dignidade da Academia, será uma prova não equívoca do quanto Paternal e Protetor Governo de V. M. I. Avalia este estabelecimento, absolutamente novo neste Império. Para provarmos a utilidade desta medida basta observar, que na França o Ministro Inspetor Geral dos bens da Coroa é o Diretor Geral das Academias das Belas Artes, Manufaturas Reais, etc.; e, como tal, é que, em vez de “El Rey”, preside as seções das distribuições dos prêmios.
É indubitável, que tendo a Academia a honra de ser protegida imediatamente por S. M. I, bastará este título para fazer, com que o estabelecimento prospere rapidamente, concorrendo para Membros Honorários todas as pessoas distintas, estimuladas pelo amor da Pátria, e ansiosos de testemunhar sua adesão ao augusto chefe do Governo.
Uma das principais vantagens da adição dos Membros Honorários, entre os quais devem ser contemplados os sábios, é a de fornecer a este estabelecimento o socorro das ciências naturais; adição esta, que deve ser considerada como de absoluta necessidade para completar a verdadeira teoria. Lançando uma vista de olhos sobre o desenvolvimento da teoria da pintura, se verá quão dependente é esta arte daquelas ciências; de modo que os cultivadores destas tornam-se, por assim dizer, não só Protetores, como Professores deste estabelecimento. É assim, que o discípulo premiado, desde os primeiros momentos de seu triunfo, acha-se ligado à tão ilustre, como protetora reunião.
Quanto não devemos esperar da esclarecida cooperação dos diferentes sábios para animar os progressos de um estabelecimento, em torno do qual, o que a beneficência tem de mais sublime, reúne o homem aplicado e laborioso às pessoas distintas pelo seu nascimento, fortuna, saber e adesão à prosperidade do Brasil?
Ampliando estas mesmas ideais, somos de opinião que a capital de cada Província deve ter um certo número de membros Honorários, cujo zelo naturalmente servirá para convidar os ricos proprietários daqueles lugares a enviarem para frequentar a Academia um ou mais discípulos sustentados à sua custa (como os habitantes da Bahia por várias vezes tem feito, mandando rapazes de reconhecido talento estudar já em Coimbra, já em França, as ciências naturais). Estes discípulos, pela sua aplicação e sucesso nos concursos, se tornarão os campeões das suas perspectivas Províncias nestes ramos, e as coroarão de glória, tornando-se deste modo a Imperial Academia o ponto central deste gênero de educação.
É de absoluta necessidade para a prosperidade desta Academia a propor para Membros Honorários as pessoas empregadas pelo Governo Diplomático nos diferentes países, pelo motivo, que este título os obrigará, se não for por gosto, ou zelo pelas Belas Artes, ao menos por dever, a terem relações com os artistas mais celebres, onde eles se acharem; isto é principalmente aplicável aos nossos diplomatas, que se acham na Itália, França e Inglaterra.
Cada membro Honorário, cujo nome se acha inscrito na lista da fundação deste Corpo, receberá uma medalha, na fronte da qual terá gravada a efígie de S. M. I., e no verso o respectivo nome do Membro Honorário.
O donativo voluntário, e pessoal dos Membros Honorários servirá para formar um capital destinado a socorrer durante os seus estudos os discípulos indigentes, que pela sua aplicação e talento merecem este favor.
PLANO ORGÂNICO DA ACADEMIA DAS BELAS ARTES
Junta da Direção
A experiência tem provado que nos países nascentes, a existência e o estado florescente de uma Academia de Belas Artes dependem do estabelecimento de um poder intermediário esclarecido, e incorruptível, colocado entre o Corpo Acadêmico e o Governo: faltava, por conseguinte ao nosso plano a adição de uma junta de Direção encarregada dos trabalhos preparatórios, que devem ser submetidos à Sua Excelência, como Presidente e Diretor, evitando-se assim as irresoluções e obstáculos que se podem suscitar a cada passo.
É entre os membros Honorários que iremos buscar as pessoas que devem tornar este Corpo, nomeando para este emprego os Diretores dos diferentes estabelecimentos científicos, que estabelecem a Capital, isto em o Diretor da Biblioteca Imperial, e Pública, o do Jardim Botânico, e o do Museu.
A Junta, protegendo com acerto e energia os meios de ensino, exigiria os resultados que a Pátria tem direito de reclamar deste estabelecimento, quero dizer, a reunião e a tendência de todos seus esforços para transmitir dignamente à posteridade os altos feitos deste Império. Os Professores ficarão somente responsáveis pela boa disciplina e progresso aos discípulos. A Junta nomeará um dos seus Membros para assistir as reuniões mensais dos Lentes. Um dos Membros da Junta presidirá a Assembleia, que se deverá ocupar dos interesses do estabelecimento. O processo verbal de cada seção será assinado por todos os membros presentes e o secretário entregará uma cópia ao Presidente, para entrar no relatório, que a Junta há de apresentar depois à Sua Excelência.
Composição do Corpo Acadêmico
Sua Majestade Imperial - Fundador e Protetor
S. E. X. O Ministro do Império - Presidente
Henrique José da Silva - Diretor delegado da Junta
De Bret - Professor de Pintura Histórica
- Dito de Paisagem
Taunay - Dito de Escultura de Figuras
Grandjean - Dito de Arquitetura
Zephirin Ferrez - Dito de Gravura de Medalhas e substituto da Classe de escultura
Marc Ferrez - Dito de Escultura de Ornatos e Flores e substituto da Classe de escultura
F. Ovide - Dito de Mecânica
Composição do Curso Geral de Estudos
CURSOS PARTICULARES - todos os dias, das 8 ao meio dia; e das 3 às 6:30 - Pintura, Escultura, Arquitetura e Mecânica.
CURSOS PÚBLICOS - todos os dias, das 8 às 10 horas da manhã - Relevo (até o estudo da figura segundo o modelo vivo), Anatomia (até o estudo do sistema mecânico animal nas suas diferentes idades) e Perspectiva (até o estudo da projeção das sombras, e dos efeitos da luz).
CLASSE DE DESENHO
Esta Classe será também denominada como: Escola Imperial e Nacional de Desenho.
Suas lições serão divididas em duas seções aplicáveis a todas as artes mecânicas que dependem do desenho, dessa maneira serão de grande utilidade aos gravadores, abridores em metais, ourives, marceneiros, carpinteiros, pedreiros, etc.
1ª SEÇÃO - princípios de geometria, desenho de figuras e de ornatos empregados na arquitetura - obrigatória a todos os discípulos.
2ª SEÇÃO - princípios da carpintaria, aplicação dos diferentes sistemas de junção, princípios de construção em pedra, corte e aparelho de pedras relativas à formação das abóbodas, arcadas, pontes, etc.
Composição do Corpo Acadêmico da Classe de Desenho ou Escola Imperial De Desenho
Henrique José da Silva - Professor de Desenho (a parte que pertence ao Ornato deve ser professorada pelo substituto de Arquitetura)
Simplício de Sá - Substituto de Pintura
José de Christo - Substituto de Pintura
Francisco Pedro do Amaral - substituto de Pintura
H. Levasseur - substituto de Arquitetura
Secretario da Academia - M. Soyé
Ajudantes: Os discípulos que por seu adiantamento tiverem-se distinguido nas exposições públicas e nos diferentes concursos, devem ser considerados como dignos de fazerem parte do Corpo Acadêmico e se conferirá a estes, esta honra nomeando-os Ajudantes da Classe a que pertencem. O seu ordenado será inferior ao dos substitutos.
Porteiro: M.
CLASSE DE PINTURA
HISTÓRIA - será não menos útil que honroso à instituição inspirar uma ou mais pessoas, distintas pelo seu nascimento e educação, o gosto da pintura para se aplicarem ao estudo complicado dos conhecimentos gerais, que formam o complemento da educação pitoresca do artista, que exercer esse ramo. É necessário não confundir o pintor histórico com o de figuras, que por toda a sua vida não passa da mediocridade. O primeiro, meditando sempre pelas maravilhas que tem honrado o gênero o humano e sempre ocupado com o que possa enobrecer e elevar o espírito, acha-se sempre pronto quando a ocasião se lhe apresenta de fazer reviver na lembrança as preciosas coisas, e de arrancar, por assim dizer, do esquecimento depois de longos séculos. O pintor mostra ainda muito maior sagacidade e talento quando animado de um nobre ardor, uma circunspeção adequada e uma exatidão verdadeira e persuasiva, traça-se sobre o pano um daqueles fatos memoráveis da historia do seu país, de que talvez fosse testemunha. Essa produção em que ele souber ser exato sem faltar às relações, nem esfriar o interesse, dará uma justa ideia não só da amplitude do seu gênero, como também da nobreza do seu caráter. É deste modo, que ele se erige em historiador distinto do seu país e do seu século. Poderia enumerar as qualidades brilhantes que caracterizam um pintor histórico, e as grandes distinções que merecem os países civilizados; me restringirei porém somente ao exemplo acima citado para mostrar, quão digno é da consideração dos seus compatriotas o pintor consumado nesta arte tão difícil, quanto encantadora.
RETRATO - este gênero tão útil a sociedade é muito estimado quando nele se acham reunidos um desenho exato, um colorido verdadeiro e um perfeito conhecimento da perspectiva e da arquitetura, acessórios estes indispensáveis a beleza de um retrado. Para um pintor brilhar nesse ramo é necessário que se tenha a ideia exata da composição pitoresca
PAISAGEM - a paisagem pode oferecer dois gêneros diferentes: ornato de arquitetura (estilo antigo e regular, ou pitoresco com ruínas) que exige bem estudo particular de arquitetura antiga e moderna, e da figura em pequeno, logo que são aplicadas a representar algumas vistas. O outro, vulgarmente chamado de “marinhas”, necessita independentemente da vivacidade do toque e da exatidão dos efeitos, de um conhecimento aprofundado da construção e das manobras dos navios. Estes dois gêneros de pintura oferecem uma carreira lucrativa a quem se destinar a esses ramos.
FLORES - pode ser considerado esse gênero de suma importância em um país onde a natureza tão prodiga em riquezas, pela maior parte desconhecidas não só aos amadores da arte, como também aos botânicos e à historia natural em geral. Logo que o discípulo de flores se achar em estado de ser nomeado professor, deverá executar gratuitamente todos os objetos que lhe forem ordenados pelo professor e diretor geral do Jardim Botânico.
ANIMAIS - o colorido dos animais, assim como dos insetos, lagartos, répteis, etc, devem ser à vista desses animais vivos. Grandes vantagens pode-se tirar destas preciosas obras, fazendo-as gravar na academia: o que terá a vantagem de fazer conhecer os que se distinguirem nesse ramo. Os artistas nesse gênero gozaram de grande consideração em todos os povos civilizados. O professor dessa classe executará para o Museu Nacional e Imperial todos os objetos da sua arte que forem requisitados pelo diretor desse estabelecimento.
ORNATOS ARABESCOS - estes se compõem em acordo com o brilhante do colorido e a graça natural do desenho de estudo das flores, segundo a natureza. Estes devem ser subordinados a um arranjo regular e inerente ao gênero de arquitetura.
ORNATOS DE ARQUITETURA REGULAR - estes constam da reunião dos preceitos da arquitetura, que ensina o modo de os formar em toda a sua perfeição, e dos pintores que os faz executar com todas as variedades do claro - obscuro.
CLASSE DE ESCULTURA
Esta Classe, como todas as outras da Academia, deve ter por base o desenho e, além disso, o mecanismo da escultura, sendo os estudos desta o copiar em baixos relevos em barro, antes de passar à imitação do vivo. Depois se seguirá a teoria relativa à composição dos baixos relevos e dos grupos de relevo inteiro. Os primeiros estudos de desenho são em comum com os que se destinam à Pintura, no que diz respeito aos modelos em gesso, anatomia, perspectiva,etc.
ESCULTURA E GRAVURA DE MEDALHAS - os estudantes devem frequentar o desenho, como os pintores e escultores. Se ocuparão em estudar principalmente a escultura de cabeças em baixo relevo em barro, reduzida a dimensões medianas, e passarão gradualmente até a cópia em baixo-relevo da figura inteira segundo o modelo vivo. Devem concorrer também com outros escultores na figura de medalhas. Logo que tiverem chegado a este ponto principiarão o estudo da gravura sobre os metais conforme as regras de composição e os conhecimentos pertencentes à este ramo.
ESCULTURA DE ORNATOS DE ARQUITETURA - Professor: Marc Ferrez - o estudo do desenho neste ramo será feito na classe particular do professor de arquitetura e na do professor de cabeça e na do professor de animais e na do professor de pintura histórica. A isto se seguirá a cópia em barro de cada um destes diferentes ramos na sala do Professor desta classe. Depois aprenderá o modo de trabalhar em madeira, gesso, pedra e mármore, finalizando com a teoria da composição dos tropheos d’ armas, etc.
ESCULTURA - GÊNERO FLORES - o estudo do desenho desta parte será feito na Classe do professor de pintura de história, onde seguirão o curso de pintura de flores e a imitação dos insetos e dos pássaros. Passarão depois ao estudo em barro destas diferentes partes na sala do professor desta Classe, que ensinará o modo de as executar em madeira e em pedra. Estudarão, finalmente, o modo de executar os tropheos de História natural (isto é, de caçadas, grinaldas de flores, etc.) e espécies de quadros em baixo-relevo, executados em madeira, marfim, etc.
CLASSE DE ARQUITETURA
O curso de arquitetura apresenta três objetos distintos de estudo:
PLANO - que distingue-se por uma distribuição geral simétrica.
Elevação - cujo caráter é tirado das proporções e da escolha das ordens de Arquitetura que serão empregadas.
ORNATO - que é, por assim dizer, tudo o que pode embelezar por meio da escultura.
São os monumentos antigos, que analisados e observados por um sábio professor, apresentarão todos os exemplos que se deve seguir na arquitetura.
O estudante será obrigado a fazer um estudo aprofundado dos costumes e maneira dos antigos para poder devidamente apreciar com que perfeição eles unirão o belo ao útil.
ESCOLA PÚBLICA DO MODELO
Como de costume em muitas Academias da Europa, a aula do nu, por hora não poderá ser praticada entre nós, em consequência do local para este fim ainda não estar acabado.
GRAVURA EM COBRE
Como não temos aqui um professor para esta Classe, principiará o estudante a conhecer as ideias preparatórias de desenho, adequadas à este gênero.
MECÂNCIA
Esta Classe se iniciará logo que houverem três pessoas: dois marceneiros hábeis (um dos quais deve ser torneiro) e um ferreiro, que ao mesmo tempo seja torneiro de metais.
Estes discípulos encontrarão na Classe de arquitetura o desenho necessário à sua profissão.
O professor de mecânica os poderá empregar imediatamente na execução de diferentes modelos de mecânica em dimensões reduzidas, cujas proporções corresponderão à sua execução grande.
Nesta Classe, como em todas as outras, as dificuldades deverão ser gradualmente apresentadas ao discípulo.
Estas diferentes peças, mesmo na sua maior simplicidade, serão adequadas às necessidades do Império. Se for encontrada, entre os primeiros ensaios do nascente talento de algum discípulo, alguma peça, cuja utilidade em qualquer parte do Império seja desconhecida até o presente, o professor mandará fazer vários modelos, que serão remetidos ao Governo, em que possam ser úteis para ali serem executadas em grande pelos cultivadores.
Logo que os discípulos se acharam habilitados deverão ser enviados para as províncias, para dirigirem o estabelecimento das diferentes peças mecânicas, aprovadas pelo Governo. Poderão com os seus conhecimentos aplainar as dificuldades da localidade, neste caso receberão um honorário daqueles proprietários por quem forem empregados.
Quando se acharem munidos de seu Certificado Acadêmico, eles terão direito à serem empregados na direção das obras do governo.
Lista das pessoas vindas da frança à custa do Governo Português, em companhia de M. Lebreton, para formar no Brasil a Classe das Belas Artes
1:600$000 Lebreton ......................... Diretor (morto)
800$000 Dillon ................................. Secretário - Pensionista
800$000 Debret ............................... Pintor de História
800$000 Taunay .............................. Pintor de Paisagem
800$000 Taunay ............................. Escultor de Figuras (morto)
800$000 Grandjean ........................ Arquiteto
800$000 Pradier ............................. Gravador em Cobre
800$000 Ovide ............................... Mecânico
320$000 Levasseur ....................... Ajudante de Arquitetura (sem emprego)
320$000 Meunier .......................... Ajudante de Arquitetura (sem emprego)
90$000 Bonrepos .......................... Obreiro prático de escultura (morto)
Nova Organização proposta
800$000 Debret ............................ Pintor de História
800$000............. ............................ Pintor de Paisagem
800$000 Taunay ........................... Escultor de Figuras
800$000 Grandjean ....................... Arquiteto
800$000 Pradier ............................. Gravador em Cobre
800$000 Marc Ferrez ..................... Escultor de Ornatos, Flores, etc.
800$000 Zephio Ferrez ................. Abridor de Medalhas
800$000 H. José da Silva ............. Professor de Desenho
800$000 Ovide .............................. Mecânico
320$000 Simplício de Sá............... Substituto de Pintura
320$000 José do Christo.............. Substituto de Pintura
320$000 F. J. Amaral.................... Substituto de Pintura
320$000 Levasseur ..................... Substituto de Arquitetura
480$000 Rafael Soyé................... Secretário
Rio de Janeiro, março de 1824, Jean Baptiste Debret - redator do original.
Entretanto, Henrique José da Silva - diretor da instituição e responsável pelas aulas de desenho - não aprovou a proposta apresentada por Jean Baptiste Debret ao Governo brasileiro. Primeiro porque ele se tornara desclassificado para atuar como diretor da instituição, já que esse cargo não poderia mais ser assumido por um professor, segundo porque o curso de desenho se desvinculara da instituição acadêmica para proporcionar conhecimentos uteis aos gravadores, abridores em metais, ourives, marceneiros, carpinteiros, etc, e terceiro, entre outras possíveis razões, porque diminuíra em grande parte a participação da direção nos assuntos da Academia. Assim, com o intuito de “minguar” as ideias e orientações contidas no Projeto do Plano para a Imperial Academia de Belas Artes do Rio de Janeiro, Henrique José da Silva publicou um artigo intitulado: Reflexões Abreviadas sobre o Projeto do Plano para a Academia Imperial das Belas Artes que se diz composto pelo Corpo Acadêmico, ressaltando que a proposta organizada por Jean Baptiste Debret não foi composta pelo Corpo Acadêmico da instituição, “pois não teriam sido ouvidos todos os membros da Academia” [56].
Para evitar demais intrigas entre o diretor e os professores franceses e com o intuito de estimular a abertura da instituição, o Ministro do Império João Severiano Maciel da Costa - responsável por solicitar a idealização da proposta organizada por Jean Baptiste Debret - realizou uma reunião em sua residência, no dia 14 de abril de 1824, na qual participaram: ele, o secretário[57], o diretor[58] e alguns dos professores da Academia[59] [60].
Mas nada se concluiu nessa reunião, pois as desavenças e os desacordos entre o diretor e os professores franceses prejudicaram a organização de uma proposta única, para servir de regulamento à instituição.
O Ministro do Império João Severiano Maciel da Costa foi então substituído pelo Conde de Valença, que nada conseguiu fazer pela instituição[61]. Depois o Conde de Valença foi substituído por Estevão Ribeiro de Rezende - também conhecido como Marquês de Caravelas - que como mais novo Ministro do Império promulgou no dia 17 de novembro de 1824 um decreto, estabelecendo que as aulas deveriam ser iniciadas o quanto antes no edifício projetado por Auguste Henri Victor Grandjean de Montigny e ressaltando que as obras necessárias para tal fim seriam procedidas[62].
Decreto de 17 de novembro de 1824[63]:
Tendo-me representado o diretor da ACADEMIA IMPERIAL DAS BELAS ARTES que o edifício contíguo ao Tesouro Público em que reside atualmente o lente de pintura João Batista Debret tem as proporções necessárias para se estabelecer nele a mesma Academia, cujas aulas tenho resolvido, em proveito dos súditos deste Império, mandar abrir com a possível brevidade, hei por bem que se proceda no dito edifício a obra necessária das quatro salas precisas para as diferentes classes de estudos, sendo inspetor dela Pedro Alexandre Cavroé e pagando-se no Tesouro Público as respectivas despesas pelas folhas apresentadas pelo apontador geral das obras públicas, na forma de estilo, Mariano José Pereira da Fonseca.
Paço, em 17 de novembro de 1824 - com a rubrica de Estevão Ribeiro de Rezende.
Mais um decreto, mais um nome e mais uma proposta viriam assim abarcar a historia da Academia no Brasil: com o Decreto de 12 de agosto de 1816 foi criada a Escola de Ciências, Artes e Ofícios que destacava o ensino dos ofícios[64]; com o Decreto de 12 de outubro de 1820 foi criada a Real Academia de Desenho, Pintura, Escultura e Arquitetura Civil que destacava o ensino das Belas Artes[65]; com o Decreto de 23 de novembro de 1820 foi criada, sem uma nomenclatura oficial, a “Academia Real e Escola das Belas Artes” que destacava o ensino do ofício e o ensino das Belas Artes[66]; e com o Decreto de 17 de novembro de 1824 foi criada a Academia Imperial das Belas Artes, que destacava o ensino das Belas Artes[67].
Mas, como os decretos anteriores, o Decreto de 17 de novembro de 1824 não conseguiu dar vida à Academia brasileira, visto que eram necessárias que se finalizassem algumas obras indispensáveis para a adaptação do edifício[68].
Por economia ou para uma mais rápida finalização, o edifício da instituição ao invés de apresentar dois pavimentos - conforme o projeto de Auguste Henri Victor Grandjean de Montigny - foi finalizado com apenas um pavimento [Figura 3] [69].
E, em 1826 uma nova tentativa de abertura se sucedeu: o então Ministro do Império José Feliciano Fernandes Pinheiro[70] - também conhecido como Visconde de São Leopoldo - com o intuito de iniciar o “verdadeiro” funcionamento da instituição, enviou um aviso oficial para Henrique José da Silva - diretor da instituição - pedindo que ele tomasse as medidas necessárias para que a Academia das Belas Artes[71] iniciasse o seu funcionamento a partir do dia 19 de setembro de 1826[72].
Aviso n° 125 de 18 de setembro de 1826[73]:
Sua majestade o Imperador Há por bem que no dia 19 de outubro deste ano se verifique a abertura da Academia das Belas Artes. O que participo a Vm. Para que tome todas as medidas necessárias como diretor da mesma Academia, afim de que se execute esta imperial determinação.
Deus guarde a Vm.
Paço, em 18 de dezembro de 1826 - com rubrica de José Feliciano Fernandes Pinheiro.
E, para evitar mais demoras no funcionamento da Academia das Belas Artes, no dia 30 de outubro de 1826, o referido Ministro determinou que os estatutos disponíveis no Decreto de 23 de novembro de 1820 - que criou a Real Academia de Desenho, Pintura, Escultura e Arquitetura Civil - fossem utilizados como regulamento interno da mais nova instituição. No entanto, tendo se perdido esses estatutos, José Feliciano Fernandes Pinheiro pediu que a Secretaria de Estado dos Negócios do Império - que possuía uma cópia desses - os enviassem para Henrique José da Silva.
Aviso n°135 de 30 de setembro de 1826[74]:
Tendo-se perdido os estatutos originais da Academia das Belas Artes, aprovados pelo decreto de 23 de novembro de 1829, e constando que é cópia exata deles a inclusa, assinada por Teodoro José Biancardi, oficial maior da Secretaria de Estado dos Negócios do Império: Manda Sua Majestade o Imperador pela mesma Secretaria de Estado remetê-la ao diretor da referida Academia, Henrique José da Silva, e há por bem que se observe como regulamento interino o que ali se acha estabelecido, enquanto se não formam novos estatutos.
Palácio do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1826 - com rubrica de José Feliciano Fernandes Pinheiro.
Não tinha ciência o Ministro do Império José Feliciano Fernandes Pinheiro, de que os estatutos que ele pretendia oficializar eram aqueles idealizados por Henrique José da Silva, tão criticados pelos artistas franceses por reduzir o ensino das Belas Artes a uma aula de desenho.
Entretanto, para o não desgosto dos referidos franceses, o regulamento interno da instituição foi regido por estatutos que muito se assemelhavam da proposta organizada por Jean Baptiste Debret, apresentada ao Governo brasileiro em 1824[75]. As poucas diferenças existentes entre os restituídos estatutos e o Projeto do Plano para a Imperial Academia de Belas Artes do Rio de Janeiro - organizado pelos professores franceses - se concentravam no fato de que o primeiro defendia que o cargo de diretor deveria ser preenchido pelo professor de desenho, visto “ser esse estudo essencial nas Artes de Pintura e Escultura”[76], enquanto o segundo defendia que o cargo de diretor não deveria ser preenchido por um professor, mas sim por um membro da Sociedade Científica; o primeiro vinculava o ensino do desenho às Belas Artes, enquanto o segundo vinculava as aulas de desenho a uma escola autônoma, necessária para proporcionar conhecimentos uteis aos gravadores, abridores de metais, ourives, marceneiros, carpinteiros, etc.; o primeiro propagava a participação do diretor nos assuntos da Academia, enquanto o segundo minimizava essa participação.
Conforme Adolfo Morales de Los Rios Filho[77], devido à proximidade de identidade entre o primeiro e o segundo, é possível que esses estatutos sejam aqueles elaborados pelos artistas franceses por volta de 1820[78] - a pedido do Ministro Tomás Antônio de Vilanova Portugal - que devido às instabilidades políticas da época não foram colocados em prática, mas sim permaneceram guardados nos arquivos do Governo.
No entanto, por enfatizar a atuação do diretor e por valorizar a Classe de Desenho em detrimento das outras, Adolfo Morales de los Rios Filho[79] defende a possibilidade de que Henrique José da Silva - diretor e responsável pelas aulas de desenho - tenha adaptado esses estatutos em seu benefício, antes deles serem guardados nos arquivos do Governo[80].
Estatutos da Imperial Academia e Escola das Belas Artes[81] [82] [83].
1) Organização do Corpo Acadêmico
O Corpo Acadêmico será composto de um Presidente, um Diretor, um Secretário e um Professor para cada uma das Classes dos estudos das Belas Artes distribuídos pela ordem seguinte:
1º Presidente da Imperial Academia: será o Ministro dos Negócios do Império.
2° Diretor da Academia: será o primeiro Pintor da Imperial Câmara, o qual ocupará a Cadeira da Aula de Desenho, por ser este estudo essencial nas Artes de Pintura e Escultura.
3° Secretário da Academia.
4° Professor de Pintura Histórica.
5° Professor de Escultura.
6° Professor de Arquitetura Civil.
7° Professor de Gravura.
8° Professor de Mecânica.
Haverá também títulos de Acadêmicos Honorários, que serão dados ao Corpo da Nobreza, e Sábios da Nação.
O Corpo Acadêmico poderá convidar para Sócios Honorários os Sábios e Artistas Estrangeiros.
2) Os Estudos da Imperial Academia e Escola das Belas Artes serão divididos em seis Classes, pelas seguintes aulas:
1ª Desenho de figura, paisagem e ornamentos.
2ª Pintura Histórica, retratos, paisagem e ornamentos.
3ª Escultura de figuras e ornamentos
4ª Arquitetura Civil, perspectiva e geometria prática.
5ª Gravura em diversos gêneros.
6ª Mecânica.
3)
Para todas as Classes haverá Salas separadas e com a decoração própria para o ensino público das mesmas Artes, observando-se ali exatamente o que se determina nos Artigos seguintes, de cuja observância resultará o seu progresso.
Artigo I
1° - Cada Classe terá um Professor respectivo, o qual fica obrigado a fazer observar escrupulosamente aos seus Discípulos as condições impostas nestes Estatutos.
2º - O estudo das diferentes Aulas será dividido. De manhã haverá Aulas de Desenho, Pintura e Escultura. De tarde de Arquitetura Civil, Gravura e Mecânica. Estarão abertas, exceto nos dias Santos e nos de Grande Gala.
3º - No verão principiará o estudo de manhã às nove horas e finalizará ao meio dia. De tarde das três até as seis, exceto nas tardes de Inverno que principiará as duas e finalizará as cinco.
4º - Como sendo da maior importância para o adiamento e progresso dos que se aplicarão à Pintura e Escultura, o estudo do Modelo Vivo haverá todos os dias pela manhã, com a duração de uma hora de estudo, o qual se principiará às oito horas e acabará às nove. Os Professores de Desenho, Pintura e Escultura presidirão por seu turno, um cada mês em cujo tempo lhe compete, a composição da atitude do Modelo e também corrigir o desenho de todos, que para esse fim os consultarem. Pertence-lhe igualmente no seu mês o governo interno desta Sala, que terá o título de: Aula do Nu, ordenando tudo que for necessário para manter a boa ordem.
5º - Serão admitidos ao estudo do Nu, os discípulos das Aulas que seus respectivos Professores acharem que estão mais adiantados. Também serão admitidos os Artistas de fora, mesmo que sejam estrangeiros, contando que se habilitem com uma licença por escrito passada pelo Diretor da Imperial Academia.
4) Classes
Artigo II
5) Classe do Desenho
6º - Nesta Aula se ensinará o Desenho de Figura, Paisagem e Ornatos, conforme a inclinação e vontade que cada um dos Estudantes quiser seguir nos diversos ramos de que se compõem as Artes de imitação, devendo-se aplicar a este estudo pelo tempo de três anos, findos os quais deverá fazer o seu Exame, para o que fará um desenho de qualquer objeto natural, isto é, se for de Figura fará um desenho de cópia do Modelo Vivo, se de Paisagem, fará uma vista de qualquer sítio conhecido nos diversos contornos desta Cidade, se de Flores ou Pássaros, igualmente serão copias do natural e não de estampas ou exemplares de outros artistas, pela razão de que a cópia do natural se conhece melhor o grau de adiantamento dos que se aplicam.
Artigo III
6) Classe da Pintura
7° - O estudo de Pintura se dividirá em cursos particulares e públicos. Estes se farão de dois em dois anos no tempo em que durar o concurso.
8° - PINTURA HISTÓRICA
Os cursos particulares serão praticados diariamente. O Professor desta Aula ensinará a fazer a aplicação por princípio da teoria à prática. Fará o Discípulo conhecer os três principais pontos a que se reduz a ciência desta Arte, que vem a ser: Composição, Desenho e Colorido; que em todos os gêneros da Pintura é necessária à invenção para a escolha dos assuntos que são próprios de cada gênero, e as três espécies de invenção, isto é, a histórica, que consiste não só nos assuntos tirados da história, mas também na representação de todos os objetos verdadeiros e reais do mesmo modo que a Natureza os apresenta, como, Animais, Flores, Frutos, Paisagens, Alegoria - que consiste na escolha dos assuntos que servem para expor por inteiro, ou em parte, diversas coisas do que eles realmente são tais como, as Virtudes, as Paixões, a Fortuna, a Desgraça, Mística - que consiste na escolha dos assuntos relativos à Religião, que serve para representar, de baixo de figura ou imagens sensíveis algum dogma ou mistério. Além destes preceitos gerais da invenção aplicáveis a todas as Belas Artes, ensinará as regras peculiares da Pintura, isto é, a composição que se pode dividir em três partes, 1ª na ordem sábia e engenhosa dos objetos que cada assunto oferece, 2ª na distribuição, na qual se deve observar religiosamente o costume, 3ª os grupos, que consistem na reunião de muitas personagens ou outras quaisquer figuras em um mesmo lugar, cuja reunião de todos os grupos particulares deve produzir um grupo geral que se chama todo, no qual o todo consiste a perfeição; ou o sublime da composição poética de um Quadro, fundado sobre a bela harmonia de todas as partes entre si. Depois passará ao Colorido por ser uma parte muito necessaria da Pintura, a qual comprehende os Artigos seguintes, 1.º O conhecimento das cores simples e naturaes. 2.º A simphathia e antipathia natural, que se acha entre estas cores. 3.° A mistura das cores simples, e primordiaes para produzir cores mixtas, e outras graduações de quaesquer côres. 4.° O conhecimento das côres locaes, ou das que tomão os objectos, cada um em particular, relativamente a sua collocação ou lugar que elles ocupãoo. 5.º A maneira de empregar habilmente todas as côres, e suas diversas misturas. 6.° O conhecimento do Claro-escuro, ou os effeitos da sombra, e da luz, formão um ponto capital em toda a pintura, finalmente, a expressão das paixões, e dos movimentos da alma he também outra parte muito importante da pintura; sem ella tudo em um Quadro vem a ficar frio, sem graça e desanimado.
9º - RETRATO
O Retrato cujo pincel goza da vantagem de recommendar á posteridade os homens Ilustres de todas as Classes, e de que que resulta tanto bem á sociedade, deve patentear um exato desenho e um colorido rival ao da Natureza, tendo sempre em vista as regras da perspectiva, enriquecendo as suas composições com acessórios próprios da pessoa retratada. São estas regras que o Professor deverá transmittir a seus Discípulos exemplificando a maneira de pintar os diversos vestuários, como: veludos, sedas, corpos de armas, pois todos estes objectos tem diverso estilo a seguir. É evidente que a teoria, e a pratica formão o bom artista, porém é indubitável que a prática é preferencial nas artes de imitação, pois a teoria ensina os conhecimentos especulativos, que acrescentados da pratica, começa-se então a ver com os próprios olhos, marcha-se com confiança, e consegue-se a exactidão, porque a prática é o complemento de toda a ciência, destrói os prejuízos, dá regras seguras, fornece recursos abundantes e produz no pintor a firmeza do pincel, que torna fácil, e praticável, o que os outros, versados somente nas liçoens teóricas, julgarão impossivel. Finalmente da prática nasce a prudência e a perfeição das Belas Artes.
10º - PAISAGEM
Este género de pintura é um dos mais agradáveis da arte e o vastíssimo terreno do Brasil oferece vantagens aos artistas que viajarem pelas Províncias e fizerem uma colecção de vistas locais, terrestres como maritimas. O Professor desta Classe ensinará a teoria e a prática, explicando os preceitos da perspectiva aéria, e o efeito da luz nas diversas horas do dia, conforme a altura do sol, por serem muito distintos os quatro tempos do dia; alem do estudo dos reinos Animal e Vegetal, muito necessarios ao pintor de Paisagem. O Professor exemplificará aos Discipulos a maneira de pintar as nuvens, arvores, lagoas, edificios, embarcaçoens, e todos os mais objectos que entrão na composição de uma Vista terrrestre, ou Marinha.
11º - FLORES
É muito agradável e interessante o estudo das flores, particularmente no Brasil onde a natureza é tão pródiga na variedade de flores, frutos e plantas, muitas ainda desconhecidas. Os que se aplicarem a este ramo de pintura, o Professor lhe fará copiar alguns quadros da escola flamenga, para adquirirem o bom estilo, e depois o fará copiar do natural. O Director do Jardim Botânico lhe emprestará gratuitamente, flores ou plantas que lhe forem pedidas para este fim.
12º - ANIMAIS
Para conseguir a perfeição nesta parte da pintura é necessário o estudo do natural. Porém como se torna quase imposivel que os animaes vivos se prestem a ficaram quietos para serem copiados, há o recurso de se estudar pelos animais mortos, empalhados para as coleções dos Museos. Neste caso o Director do Museo de Historia Natural emprestará aos alunos da Imperial Academia os animais e produtos que lhe forem requisitados pelo professor de pintura para serem copiados. Logo que acabem as ditas cópias se restituirão, tendo toda cautela para não danificar esse animais e produtos. Destas cópias se podem formar uma coleção a serem guardadas na referida Academia.
13º - DECORAÇÃO
Os que se applicarem a este gênero devem estudar a figura, flores, frutos, animais, porque é de todos estes objetos que se compõem as Decoraçoes, que se tornão tão necessárias em uma Côrte onde o luxo é menos arbitrário do que se pensa. Toda a Decoração deve reunir um objeto de utilidade, por isso aperfeiçoar o gosto nas decorações é muito proveito; cuja perfeição reside no simples e bem feito. Apesar de todos os caprichos da moda a Decoração volta sempre a estes dois pontos essenciais, ainda que as formas do uso variem continuamente, porque não repousam nas ideas de um belo imaginário. Para que o discípulo adquira a perfeição de fantasiar, o Professor lhe fará copiar os Arabescos das Logeas do Vaticano, compostas pelo grande Rafael d’Urbino.
Artigo IV
7) Classe da Escultura
14º - Os alunos desta classe frequentarão a aula de Desenho durante três anos. Quando terminados esses três anos, eles passarão para a aula de Escultura, aprendendo os maquinismos próprios desta arte, cujos estudos se farão copiando em barro peças de baixo relevo e de relevo inteiro. Após, o discípulo passará à prática de esculpir em madeira e aprenderá os preceitos relativos à composição do baixo relevo, e dos grupos, deverão igualmente aplicar-se ao conhecimento das regras das cinco Ordens de Arquitetura, Toscana, Dórica, Jônica, Coríntia e Compósita, assim como as da composição da Escultura para ornar os monumentos.
15º ESCULTURA EM MEDALHA E GRAVURA
Os que se aplicarem a estas Artes terão o mesmo tempo de estudo de Desenho, passando à execução em baixo relevo no barro ou em cera, e gradualmente passando ao estudo da Gravura sobre metais. Na forja temperará os cunhos em acordo com o maquinismo desses; aplicando-se a gravar em cobre nos três diversos estilos, isto é, Buril, Água-forte e Pontilhe.
16º - ESCULTURA DE ORNATOS OU ENTALHADOR
Depois do estudo do desenho desta arte, o aluno passará a por em execução na Classe de Escultura o mesmo estudo em barro, gesso ou cera, finalizando com os conhecimentos teóricos e práticos da composição deste gênero de ornatos arquiteturais.
Artigo V
8) Classe da Arquitetura Civil
17º - O estudo da Arquitetura, ou ciência da arte de edificar segundo as regras e proporções determinadas, será teórico e prático. O Professor ensinará cronologicamente a mudança de gostos ou estilos que tem experimentado a Arquitetura desde a sua mais antiga origem até o seu estado florescente, tendo sempre em vista o conhecimento dos diversos modos de Arquitetura desde adotados pelos Gregos e Romanos, dos quais vários mestres dos séculos XV e XVI, a exemplo de Vitruvio e segundo a sua doutrina, compuseram as diferentes Ordens de Arquitetura. Mas para evitar todo um estudo do sistema a este respeito, o professor fará com que seus discípulos conheçam um sistema já coligido, dando somente exemplos extraídos dos monumentos existentes na Grécia e na Itália, e as cinco Ordens de Arquitetura do Vignola.
18º - Após esse estudo, o discípulo passará à aplicação destes diferentes modos nas partes dos edifícios, seguindo o estudo da construção, mas levando em consideração todas as suas relações, isto é, tanto as partes que pertencem à composição, assim como a disposição, a proporção e a decoração dos edifícios em geral, e, por isso, é de grande importância que os discípulos da Classe de Arquitetura se apliquem ao desenho de figura e ornatos, para se dirigirem com boa escolha na parte decorativa das suas composições. É destes conhecimentos reunidos à teoria da Arte que resulta o bom gosto da Arquitetura, observando sempre as regras do referido Vignola.
Artigo VI
9) Classe da Mecânica
19º - Esta Classe trabalhará com a reunião de três indivíduos somente, a saber, dois oficiais marceneiros hábeis - dos quais, um saiba tornear - e um forjador torneiro.
20º - Estes três discípulos adquirirão na Classe da Arquitetura o estudo respectivo para o conhecimento desta profissão. Ao mesmo tempo, o Professor de Mecânica os ocupará em executar diferentes modelos em relevo, de pequenos motivos aos grandes. Este estudo será dividido progressivamente conforme as dificuldades.
21º - Estas diferentes peças ainda na sua maior simplicidade, serão sempre correspondentes à conveniência particular do território. Se entre os primeiros modelos estabelecidos se acharem algumas não ainda conhecidas, que podem ser úteis para qualquer Província; neste caso, o Professor de Mecânica fará com que seus discípulos as copiem, e as entregará ao Governo, para este lhe dê uma devida e útil aplicação.
10) Considerações
22º - Logo que a Academia julgar os discípulos hábeis, poderá enviá-los provisoriamente aonde convier, para dirigirem estabelecimentos das mais diversas peças de mecânica. Pela teoria poderão remediar os inconvenientes que possam provir da localidade. Neste caso os proprietários que os exigirem, os indenizarão pelo seu respectivo trabalho.
23º - Quando os discípulos completarem o curso de seus estudos, receberão um certificado do seu respectivo Professor, que lhe servirá de título para ser empregado na direção dos trabalhos do Governo.
Artigo VII
11) Das obrigações a que estão responsáveis os professores da Imperial Academia das Belas Artes[84]
24º - Para conservação da perfeita harmonia que deve haver entre os Professores, são estes obrigados a se dirigirem ao Diretor, todas as vezes que julgarem necessário providenciar algum melhoramento relativo aos estudos, ou outro qualquer objeto do qual dependa o progresso, a boa ordem e regularidade que deve haver nas aulas. O Diretor participará ao Exímio Presidente tudo o que lhe for inquisitado pelos Professores, a fim de não deliberar sem sua expressa ordem. Os professores são igualmente obrigados a presidir nas suas respectivas aulas todo o tempo determinado no Art. I - parágrafo 2º e 3º, procurando com toda a complacência instruir seus discípulos nos segredos mais importantes de sua arte, e olhar esta instrução como um dever a respeito da sociedade, e do lugar que ocuparão, não saindo das aulas sem terem mandado sair os discípulos, conservando o sossego durante as horas letivas, não consentindo conversações ou distorções dos alunos e garantindo que todos estejam nos seus lugares com aplicação e decência. No caso, porém, de haver algum aluno cuja conduta seja escandalosa, não se conduzindo como deve, ou sendo preguiçoso, esse será repreendido pela primeira e segunda vez e o Professor poderá expulsá-lo, fazendo ciente do fato o Diretor, para este imediatamente participar ao Exímio Presidente. O aluno expulso não será admitido sem nova ordem. O Diretor cuidará escrupulosamente na exata observância deste artigo, por ser da subordinação e decoro que depende a estabilidade das Corporações.
Artigo VIII
12) Do que respeita aos Discípulos: da sua recepção, Obrigações e Diplomas
25º - Haverá duas classes de discípulos, uma das classes será de Efetivos, por terem estes a obrigação de frequentarem todo o curso dos estudos a que quiserem se aplicar, a segunda classe será de discípulos Extraordinários. Os primeiros serão matriculados e os segundos serão isentos desta cláusula por não terem obrigação de frequentação. Esta classe de discípulos Extraordinários será destinada às pessoas adultas e diletantes que desejarem instruírem-se, e só por diversão cultivam as Belas Artes. No entanto, esses devem igualmente requerer para serem admitidos.
26º - Todos aqueles que pretendem entrar para discípulos devem requerer à Sua Majestade Imperial pelo Exímio Presidente, declarando no requerimento a arte a que se deseja aplicar. Depois de obter o despacho, se apresentará ao Diretor da Academia para ser admitido. Frequentará um mês a aula de Desenho, informando depois o Diretor da habilidade de que for dotado; de cuja informação se seguirá o ser ou não admitido efetivamente, porque não havendo natural disposição, não se consegue ser bom artista, e por isso há tantos medíocres cujas obras destroem o bom gosto. Para que se evite com alguma sorte este prejuízo que sofrem as Belas Artes, deve-se fazer boa escolha nos que se aplicam a elas.
27º - A Matrícula dos discípulos da Academia será feita pelo Secretário e se assentará a filiação, idade, naturalidade e habilitação, e será assinada pelo Diretor e Secretário; não se admitindo para discípulos Efetivos senão os de idade de doze até quinze anos, o que se verificará pela certidão da idade que devem apresentar no ato da matrícula.
28°- Os discípulos Efetivos que se destinarem à Pintura, Escultura e Arquitetura farão curso de cinco anos, a saber, nos três primeiros anos frequentarão as aulas de Desenho de figura, e Arquitetura Civil, e nos dois últimos, praticarão só a arte que se dedicarem. Acontecendo, porém que no fim deste tempo não tiverem adquirido os precisos conhecimentos práticos para exercer as referidas artes, se lhe concederão mais um ou dois anos para se aperfeiçoarem.
29º - Os discípulos são obrigados a frequentarem todos os dias, e aplicarem com diligencia e atividade, respeitando seus Professores e ouvindo com sisudez suas lições e conselhos. Não desencaminharem a seus condiscípulos para fins indecorosos, não fazerem conversação de gritaria e algazarra à porta da Academia, na ocasião da saída ou entrada das aulas, conservarem todo o silêncio durante as horas letivas, para não perturbar aos que se aplicam com gosto e desejo de seu adiantamento, não saírem antes das horas determinadas, sem licença do seu Professor, pois é da subordinação e decoro que depende o caráter do bom discípulo e finalmente praticarem com todas as regras da decência e civilidade. No caso, porém de delinquirem ou se apartarem destes preceitos, serão castigados conforme se acha determinado no artigo VIII - parágrafo 24º.
Artigo IX
13) Dos Concursos e distribuição dos prêmios
30º - Para promover a emulação tão louvável e necessária ao progresso e adiantamento das Belas Artes, haverá no fim de cada ano dois prêmios em cada uma das Aulas.
31º - Serão prêmios: uma medalha de ouro - que terá de peso uma onça- e outra - que será pendente de uma fita verde. A maior será para o primeiro prêmio e a menor para o segundo. Essas medalhas terão de um lado a Efígie de S. M. I e no reverso estarão representados os atributos das Artes coroadas de Louro com esta inscrição: “ao mérito”.
32º - Os concorrentes da primeira aula farão um desenho copiado, ficando à sua eleição a escolha do original que quiserem copiar. Os da aula de Pintura farão a cópia de um quadro do gênero a que se tiverem aplicado. Os da aula de Escultura farão o modelo de uma estátua, ou um grupo de três figuras, ou um baixo-relevo. E os de Arquitetura farão um desenho de qualquer edifício, cujo desenho deverá constar de Planta, Corte e Alçada.
33° - Os discípulos que nestas artes se distinguirem completando o curso acadêmico com aprovação de seus Professores terão além dos mencionados prêmios uma pensão para viajar por cinco anos, dos quais voltando da Europa apresentará alguma produção pela qual mostre o seu aproveitamento, e inclusivamente se ocupará em fazer um quadro histórico de sua invenção, que apresentará ao corpo acadêmico para a sua aprovação, a qual se fará pela pluralidade de votos, por escrito, e o painel se depositará na Academia ou no Museu Imperial das Belas Artes, como monumento Nacional. Esta formalidade se seguirá nas Classes de Pintura, Escultura e Arquitetura das Belas Artes e terão a preferência nas Cadeiras das Aulas de Desenho que se estabelecerem nas Províncias do Império.
34º - O papel em que se fizerem os desenhos do concurso e os painéis será rubricado pelo Diretor da Academia e pelo respectivo da aula do concorrente, o prazo do tempo concedido para estes trabalhos será de treze meses, que principiarão no 1º de setembro, em cujo tempo os Professores terão o cuidado, para que as obras dos concorrentes sejam feitas pela mão de cada um deles, não podendo consistir que algum outro emende, ou trabalhe na obra do outro. E para que haja todo o cuidado a este respeito, serão guardados os painéis e desenhos, diariamente em um armário cuja chave ficará na mão do Professor respectivo. Acabados, pois nesta conformidade, ficarão em arrecadação até o dia do concurso.
35º - O Diretor da Academia participará ao Exímio Ministro Presidente quando se acharem concluídos os trabalhos dos concorrentes, para que lhe seja determinado o dia do concurso e logo que for dado avisará aos Vogaes, que serão os mesmos Professores, os quais reunidos votarão imparcialmente. O Secretário anotará os “votos” e os remeterá em carta fechada, juntamente com as obras premiadas e as assinaturas dos professores, ao Exímio Presidente. O Presidente levará o resultado e a obra vencedora à Imperial Presença de S. M. o Imperador, para que Ele possa examiná-la e conceda a Sua Imperial aprovação.
36º - As obras premiadas serão colocadas nas paredes da aula da sua respectiva Classe para constar a todo tempo os beneméritos que foram premiados; as que não obtiverem prêmios serão restituídas aos seus proprietários.
Artigo X
14) Das férias e dos privilégios concedidos aos Professores e Discípulos da Imperial Academia das Belas Artes
37º - Haverá todos os anos três meses de férias, que serão nos meses de Dezembro, Janeiro e Fevereiro. Nos dias de Grande Gala, os Professores e discípulos da Imperial Academia das Belas Artes gozarão dos privilégios e exceções que são concedidos aos Lentes e Discípulos das outras Academias do Império.
Artigo XI
15) Obrigações
Dos Pensionistas
38º - Em cada uma das Classes haverá um pensionista que terá obrigação de frequentar o estudo da arte a que pertencer, e substituirá a cadeira respectiva no impedimento legítimo do Professor.
39° - Os Artistas que pretenderem o lugar de pensionista farão um requerimento a S. M. o Imperador pelo Exímio Presidente da Academia, cujo requerimento deve ir documentado para justificação da sua perícia. Esses farão os seus exames perante os Professores da Academia.
Artigo XII
Do Porteiro
40º - A Academia e Escola Imperial das Belas Artes[85] terá um porteiro, o qual será obrigado a entrar meia hora antes da que está determinada para a abertura das aulas, e neste espaço de tempo terá que limpar o pó das mesas e arrumar os bancos e as coisas que estiverem fora dos seus lugares. Estará ali todo o tempo em que durarem os estudos e executará as ordens do Diretor em tudo o que for relativo à Academia.
Artigo XIII
16) Como hão de prover as Cadeiras vagas
41º - Logo que vagar a Cadeira de alguma das aulas, se afixarão Editais para concurso, que será franco para todos os artistas que quiserem participar. Esse concurso se dará no prazo de dois meses, findos os quais os concorrentes se apresentarão na Academia com seus desenhos ou pinturas conforme a Classe a que pertencer a Cadeira. Estas obras devem vir acompanhadas de um requerimento a S. M. o Imperador, e serão entregues ao Exímio Presidente para ser determinado o dia do concurso. Os concorrentes serão avisados e deverão comparecer no dito dia na Academia, onde se reunirão os Professores que hão de ser Vogaes. A cada dia definido, um dos concorrentes receberá papel e aprestes necessários para improvisarem em duas horas um desenho ou esboço de sua composição, cujo assunto lhe será dado naquele momento pelos ditos Professores. Estes assuntos serão escritos, embrulhados e embaralhados, e cada concorrente tirará o seu e o levará para o lugar onde irá realizar o desenho, que será em Sala separada daquela que estiverem os Professores, porque estes não devem saber o assunto que saiu a cada um dos concorrentes, e por isso os concorrentes não poderão desembrulhar as suas sortes, senão no lugar que lhe for destinado para os desenhos, os quais depois de concluídos, o Porteiro os levará à sala onde estiverem os Professores, os quais estando sós, votarão imparcialmente no que for melhor e mais capaz de ocupar a Cadeira, tendo sempre em vista, que se houver nos concorrentes algum que tenha sido discípulo da Academia, sendo idênticas as circunstâncias às de outros que não tenham sido, preferirá pelo filho da Academia. O mesmo se entenderá a respeito de Artistas Estrangeiros e Nacionais, pois estes devem ter preferência em iguais circunstâncias de merecimento. Os votos e pareceres dos Vogaes irão em carta fechada remetidos ao Exímio Presidente, para por sua mão subirem à Augusta Presença de sua Majestade Imperial que mandará o que for do seu Imperial Agrado.
Secretaria do Estado dos Negócios do Império, em 30 de setembro de 1826 - com rubrica de Theodoro Jozé Biancardi.
Assim, com o nome de Imperial Academia e Escola das Belas Artes, a instituição idealizada por Joachim Lebreton e oficializada pelo governo português em 1816 - pelo Decreto de 12 de agosto de 1816 - passou a funcionar, dez anos após a sua criação, tendo como regulamento interno, ideologias semelhantes à dos professores franceses, anteriormente ignoradas e criticadas pelo Diretor Henrique José da Silva.
Referências bibliográficas
BRASIL. Estatutos da Imperial Academia e Escola das Belas Artes. Documento disponível no Arquivo Nacional da cidade do Rio de Janeiro - Caixa 6283, maço 82.
______. Decreto de 12 de agosto de 1816. Documento disponível no Arquivo Nacional da cidade do Rio de Janeiro - Caixa 6283, maço 82.
______. Decreto de 12 de outubro de 1816. Documento disponível no Arquivo Nacional da cidade do Rio de Janeiro - Caixa 6283, maço 82.
DEBRET, Jean Baptiste. Viagem Pitoresca e Histórica ao Brasil - tomo II. São Paulo: Martins, 1975.
ESCOLA DE BELAS ARTES. 180 anos de Escola de Belas Artes - Anais do Seminário EBA 180 anos. Rio de Janeiro: UFRJ, 1997.
FLEIUSS, Max. Apostilas de História do Brasil. Porto Alegre: Livraria do Globo, 1934.
RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. O Ensino Artístico: subsídios para a sua história. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1942.
______. Grandjean de Montigny. Rio de Janeiro: A Noite, 1941
SCHWARCZ, Lilia Moritz. O Sol do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
TAUNAY, Afonso de E. A Missão Artística de 1816. Brasília: Universidade de Brasília, 1983.
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[1] O nome usado para referenciar a Academia francesa, muitas vezes sofre alterações por parte dos autores que se dedicam a escrever sobre ela. Isso acontece porque a Academia francesa teve o seu nome alterado ao longo da sua história. Na época da monarquia, sob a proteção de Luís XVI, se chamava: Académie Royale de Peinture et de Sculpture; na época da Revolução, sob a proteção de Napoleão Bonaparte, passou a se chamar: Institut National de France; na restauração da monarquia, sob a proteção de Luís XVIII, passou a se chamar Institut Royal de France. SCHWARCZ, Lilia Moritz. O Sol do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2008, p. 96 a 114 e TAUNAY, Afonso de E. A Missão Artística de 1816. Brasília: Universidade de Brasília, 1983, p. 62.
[2] TAUNAY, Afonso de E. A Missão Artística de 1816. Brasília: Universidade de Brasília, 1983, p. 14 e 15.
[3] Ibidem, p. 14 e 15.
[4] Ibidem.
[5] SCHWARCZ, Lilia Moritz. Opus Citatum, p. 183, 184, 185 e 186.
[6] TAUNAY, Afonso de E. Opus Citatum, p. 12.
[7] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. O Ensino Artístico: subsídios para a sua história. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1942, p. 50.
[8] BRASIl. Decreto de 12 de agosto de 1816. Documento disponível no Arquivo Nacional da cidade do Rio de Janeiro - Caixa 6283, maço 82, p. 223.
[9] Conforme Afonso de Escragnolle Taunay - TAUNAY, Afonso de E. Opus Citatum, p. 221 - Pedro Dillon foi funcionário trazido por Joachim Lebreton, para atuar como secretário da instituição que se pretendia construir. Segundo Adolfo Morales de los Rios Filho - RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Grandjean de Montigny. Rio de Janeiro: A Noite, 1941, p. 31 - Pedro Dillon era homem da confiança de Lebreton, secretário da Missão e, mais tarde, da Academia.
[10] Conforme Max Fleiuss - FLEIUSS, Max. Apostilas de História do Brasil. Porto Alegre: Livraria do Globo, 1934, p. 249 e 250 - Dom Fernando José de Portugal e Castro, também conhecido como o Marquês de Aguiar, exerceu altos cargos de judicatura na cidade do Porto, foi governador e capitão geral da Baía e vice-rei do Brasil. Dotado de moderação, bom senso, honradez e inexcedível dedicação ao Rei, acumulou diferentes cargos no governo de Dom João VI, entre eles: a pasta do Reino, a presidência do Erário, as funções de ministro assistente ao despacho, entre outros.
[11] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. O Ensino Artístico: subsídios para a sua história. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1942, p. 53.
[12] Idem. Grandjean de Montigny. Rio de Janeiro: A Noite, 1941, p. 157.
[13] Ibidem, p. 31.
[14] Idem. O Ensino Artístico: subsídios para a sua história. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1942, p. 53 e 54.
[15] Segundo Max Fleiuss - FLEIUSS, Max. Apostilas de História do Brasil. Porto Alegre: Livraria do Globo, 1934, p. 256 - em 6 de marco de 1817, a rivalidade entre os da terra e os colonizadores lusos explodiu na capitânia de Pernambuco em um motim de cunho acentuadamente republicano, que ficou conhecido como: Revolução Pernambucana.
[16] Segundo Max Fleiuss - Opus Citatum, p. 252 - por volta de 24 de agosto de 1820 na cidade do Porto, instalou-se uma revolta contra o regime absolutista da velha monarquia lusitana, devido principalmente à ausência do Rei, fato que motivou a propagação de ideias revolucionárias contra o poder Real.
[17] Segundo Max Fleiuss - Ibidem, p. 252 a 281- por volta de 16 de janeiro de 1822 sobe ao poder no Brasil o chamado: Ministério da Independência; em 7 de setembro de 1822, o Brasil se torna independente de Portugal e Dom Pedro I o seu primeiro Imperador. Mas até a criação desse Ministério e a Independência do Brasil, nosso território passou por um processo desgastante contra as Cortes Gerais de Lisboa, que ansiavam em recolonizá-lo, mesmo contra a vontade de Dom João VI.
[18] Quando o grupo de artistas franceses chegou ao Brasil em 26 de março de 1816, alguns membros do governo português foram contra a sua presença, devido ao fato (entre outros) de muitos desses artistas terem sido filiados ao governo de Napoleão Bonaparte, entre outras razões.
[19] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. O Ensino Artístico: subsídios para a sua história. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1942, p. 87.
[20] Segundo Max Fleiuss - Opus Citatum, p. 249 - o Conde da Barca faleceu aos 65 anos, em 21 de junho de 1817, na sua residência do Engenho Velho. Seus restos mortais foram depositados nas catacumbas da Igreja de São Francisco de Paula.
[21] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Opus Citatum, p. 50.
[22] Ibidem, p. 64.
[23] BRASIL. Decreto de 12 de outubro de 1816. Documento disponível no Arquivo Nacional da cidade do Rio de Janeiro - Caixa 6283, maço 82, p. 244.
[24] Conforme Lilia Moritz Schwarcz - SCHWARCS, Lilia Moritz. Opus Citatum, p.186 e 187 - ainda no período de negociações entre o governo português e Joachim Lebreton, o artista francês tinha clara preferência pelo ensino das Belas Artes, enquanto os membros do governo português enfatizavam a importância dos ofícios em detrimento das Belas Artes em território brasileiro.
[25] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Opus Citatum, p. 67.
[26] O Decreto de 23 de novembro de 1820 ao referenciar a instituição de ensino que estamos analisando, utiliza ora Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios, outrora Academia das Artes, ora Escola Real e outrora Academia e Escola Real - Ver: Decreto de 23 de novembro de 1820.
[27]“Academia Real e Escola das Belas Artes”- entre aspas por não ser um nome oficial.
[28] BRASIL. Decreto de 23 de novembro de 1820. Documento disponível no Arquivo Nacional da cidade do Rio de Janeiro - Caixa 6283, maço 82, p. 245.
[29] Com a morte de Dom Fernando José de Portugal e Castro - o Marquês de Aguiar - Tomás Antônio de Vilanova Portugal assume o seu cargo no Ministério. Segundo Max Fleiuss - FLEIUSS, Max. Opus Citatum, p. 254 - de 1818 a 1821, Tomaz Antônio de Vila Nova Portugal , conselheiro por excelência de Dom João VI, ocupou nada menos que cinco diretórios do governo Real: Negócios do Reino, Real Erário, Guerra, Estrangeiro e Marinha e Ultramar; tornando-se um ministro universal.
[30] Joachim Lebreton que aparecia no Decreto de 12 de agosto de 1816 como diretor da Escola de Ciências, Artes e Ofícios, faleceu em 9 de junho de 1819, aos 59 anos - RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Opus Citatum, p. 49 - sendo substituído por Henrique José da Silva, artista de nacionalidade portuguesa (natural de Lisboa) de “incontestável mérito artístico”, conforme Adolfo Morales de los Rios Filho - RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Opus Citatum, p. 68.
[31] Pedro Dillon que aparecia no Decreto de 12 de agosto de 1816 como secretário da Escola de Ciências, Artes e Ofícios, faleceu, sendo substituído pelo padre português Luiz Raphael Soyé - RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. O Ensino Artístico: subsídios para a sua história. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1942, p. 71.
[32] Adolfo Morales de los. Opus Citatum, p. 65.
[33] Tanto o Decreto de 12 de outubro de 1820 quanto o Decreto de 23 de novembro de 1820 destacam que os estatutos que regeriam as leis internas da instituição viriam em anexo.
[34] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Opus Citatum, p. 71 e 72.
[35] Conforme Afonso de Escragnolle Taunay - TAUNAY, Afonso de E. Opus Citatum, p. 28 - desde a entrada de Henrique José da Silva na direção da Academia brasileira, romperam-se grandes desavenças entre ele e os artistas franceses. A acima citada serve como exemplo de uma dessas desavenças.
[36] Infelizmente para essa pesquisa, esses estatutos não poderão ser reproduzidos, pois, conforme documento de 30 de setembro de 1826, assinado por José Feliciano Fernandes Pinheiro, então Ministro do Império, esses estatutos se perderam - RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Opus Citatum, p. 89 - ou, conforme Afonso de Escragnolle Taunay - TAUNAY, Afonso de E. Opus Citatum, p. 229 - esses nunca existiram.
[37] Não se sabe por que Tomás Antônio de Vilanova Portugal aprovou os estatutos escritos por Henrique José da Silva. Podemos considerar que ele estava protegendo o artista português; ou que assinou o documento sem ler a proposta; ou ainda que aceitou a proposta enviada por Henrique José da Silva para não publicar novamente o documento sem os seus anexos.
[38] Caso os estatutos não existissem.
[39] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Opus Citatum, p. 72 e DEBRET, Jean Baptiste. Viagem Pitoresca e Histórica ao Brasil - tomo II. São Paulo: Martins, 1975, p. 109.
[40] FLEIUSS, Max. Opus Citatum, p. 261 a 266.
[41] Ibidem, p. 254.
[42] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Opus Citatum, p. 76 a 80.
[43] Quando Dom João VI retornou à Portugal em 24 de abril de 1821, deixou Seu filho: Dom Pedro I, como Seu representante. Algum tempo depois, em 7 de setembro de 1822, o Brasil se tornou independente de Portugal e Dom Pedro I o seu primeiro Imperador - FLEIUSS, Max. Opus Citatum, p. 261 a 281.
[44] DEBRET, Jean Baptiste. Viagem Pitoresca e Histórica ao Brasil - tomo II. São Paulo: Martins, 1975, p. 108.
[45] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Opus Citatum, p. 82.
[46] Ibidem, p. 125.
[47] DEBRET, Jean Baptiste. Opus Citatum, p. 109.
[48] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Opus Citatum, p. 72 e RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Grandjean de Montigny. Rio de Janeiro: A Noite, 1941, p. 154.
[49] Ou seja, excluía do cargo de diretor o artista português Henrique José da Silva, por ser ele responsável pelas aulas de desenho.
[50] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. O Ensino Artístico: subsídios para a sua história. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1942, p. 124.
[51] CIPINIUK, Alberto. A pedagogia artística de Lebreton. In: ESCOLA DE BELAS ARTES. 180 anos de Escola de Belas Artes - Anais do Seminário EBA 180 anos. Rio de Janeiro: UFRJ, 1997, p. 49. Um versão se encontra disponível no presente site: CIPINIUK, Alberto. A pedagogia artística de Lebreton. 19&20, Rio de Janeiro, v. I, n. 1, mai. 2006. Disponível em: <http://www.dezenovevinte.net/ensino_artistico/lebreton.htm>.
[52] O Projeto do Plano para a Imperial Academia de Belas Artes do Rio de Janeiro é extenso por demais para ser destacado por inteiro. Dessa maneira, selecionamos algumas de suas partes para comporem essa pesquisa.
[53] BRASIL. Projeto do Plano para a Imperial Academia de Belas Artes do Rio de Janeiro. Documento disponível no Arquivo Nacional da cidade do Rio de Janeiro - Caixa 6283, maço 82, p. 257.
[54] Realizamos algumas correções no português, para melhor compreensão do texto.
[55] Mais um nome se apresenta para designar a instituição estudada: Imperial Academia de Belas Artes. É interessante notar, que no decorrer do documento, Debret às vezes destaca-a como: Imperial Academia de Belas Artes e em outras como: Imperial Academia das Belas Artes.
[56] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. O Ensino Artístico: subsídios para a sua história. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1942, p. 126.
[57] Luiz Raphael Soyé .
[58] Henrique José da Silva.
[59] Entre esses: Auguste Henri Victor Grandjean de Montigny e Jean Baptiste Debret.
[60] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Opus Citatum, p. 126.
[61] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Opus Citatum, p. 127.
[62] Ibidem, p. 127.
[63] Ibidem, p. 82.
[64] Segundo Dom João VI no referido decreto: era importante promover e difundir “a instrução e os conhecimentos indispensáveis aos homens destinados não só aos empregos públicos da administração do Estado, mas também ao progresso da agricultura, mineralogia, indústria e comércio”.
[65] Segundo Dom João VI, no referido decreto: “as artes do desenho, pintura, escultura e arquitetura civil, são indispensáveis à civilização dos povos, e instrução pública dos meus vassalos”.
[66] Segundo Tomás Antônio de Vilanova Portugal, no referido decreto, “Hei por bem determinar que, com o nome de Academia das Artes principiem as aulas de pintura, desenho, escultura e gravura [...] Outrossim, ordeno que se estabeleçam também aulas de arquitetura e mecânica, e que as duas aulas, que já se acham estabelecidas, de botânica e química, continuem na forma que tenho ordenado, destinando-se-lhe por ora o local que for mais conveniente para o cômodo público”.
[67] Segundo Estevão Ribeiro de Rezende, no referido decreto: “hei por bem que se proceda no dito edifício a obra necessária das quatro salas precisas para as diferentes classes de estudos” Seriam essas quatro salas precisas, as necessárias ao ensino do Desenho, da Pintura, da Escultura e da Arquitetura Civil - como um dia referenciou a Academia criada em 12 de outubro de 1820?
[68] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Grandjean de Montigny. Rio de Janeiro: A Noite, 1941, p. 159.
[69] Segundo Adolfo Morales de los Rios Filho - Ibidem, p. 232 - o primitivo projeto abrangia dois pavimentos, mas por economia fez-se somente o primeiro pavimento e a parte central do segundo..
[70] José Feliciano Fernandes Pinheiro, Ministro do Império também conhecido como Visconde de São Leopoldo, “desenvolveu uma ação profícua, dedicada e inteligente em prol das Belas Artes” no Brasil. Por outro lado, atuou no desenvolvimento da Escola Médico Cirúrgica, da Faculdade de Medicina, da Instrução Primária e Secundária e foi, além de um dos fundadores, o primeiro presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Opus Citatum, p. 88.
[71] Nesse “Aviso” percebe-se mais uma mudança no nome da instituição estudada. Antes: Academia Imperial das Belas Artes, ela passou a se chamar: Academia das Belas Artes.
[72] Conforme Adolfo Morales de los Rios Filho - RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Opus Citatum, p. 96 - apesar da determinação do Aviso n° 125 de 18 de setembro de 1826 de que a Academia iniciasse o seu funcionamento em 19 de setembro de 1826, a instituição só “abriu as suas portas” no dia 5 de novembro de 1826, fixando como data de inauguração o mesmo dia e mês de chegada da Imperatriz Dona Leopoldina ao Brasil[72].
[73] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. O Ensino Artístico: subsídios para a sua história. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1942, p. 89.
[74] Ibidem, p. 89.
[75] Proposta que ficou conhecida como: Projeto do Plano para a Imperial Academia de Belas Artes do Rio de Janeiro.
[76] BRASIL. Estatutos da Imperial Academia e Escola das Belas Artes. Documento disponível no Arquivo Nacional da cidade do Rio de Janeiro - Caixa 6283, maço 82.
[77] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. O Ensino Artístico: subsídios para a sua história. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1942, p. 89, 90 e 91.
[78] Por terem sido elaborados pelos artistas franceses em 1820, esses estatutos podem ser considerados como base do Projeto do Plano para a Imperial Academia de Belas Artes do Rio de Janeiro.
[79] RIOS FILHO, Adolfo Morales de los. Opus Citatum, p. 90 e 91.
[80] Essa história é confusa. Dispomos aqui nessa pesquisa uma possibilidade de compreensão do passado, mas alertamos o leitor de que outras também são possíveis.
[81] BRASIL. Estatutos da Imperial Academia e Escola das Belas Artes. Documento disponível no Arquivo Nacional da cidade do Rio de Janeiro - Caixa 6283, maço 82.
[82] Realizamos algumas correções de português, para melhor compreensão do texto.
[83] Mais um nome se destaca para a instituição: de Academia das Belas Artes, ela passa a se chamar Academia Imperial e Escola das Belas Artes.
[84] Mais um nome se destaca para a instituição: de Academia Imperial e Escola das Belas Artes ela passa a se chamar Imperial Academia das Belas Artes.
[85] Mais um nome para referenciar a instituição: de Academia Imperial das Belas Artes Academia ela passa a se chamar Escola Imperial das Belas Artes.